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Edital 916/2003, de 23 de Agosto

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Texto do documento

Edital 916/2003 (2.ª série). - 1 - O Doutor Manuel José dos Santos Silva, professor catedrático e reitor da Universidade da Beira Interior, faz saber, no uso da competência que lhe foi conferida pela alínea a) do artigo 1.º do Decreto-Lei 323/84, de 9 de Outubro, e na alínea b) do n.º 3.2 do artigo 2.º da deliberação do senado n.º 7/93, de 26 de Junho, que se encontra aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis contados a partir do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, para provimento de oito lugares de professor associado do quadro de pessoal docente da Universidade da Beira Interior, distribuídos pelas seguintes áreas disciplinares:

Referência A - Química - um;

Referência B - Ciência e Tecnologia Têxteis (Engenharia Têxtil) - dois;

Referência C - Engenharia Civil (Geologia de Engenharia) - um;

Referência D - Engenharia Civil (Materiais de Construção) - um;

Referência E - Engenharia Civil (Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado) - um;

Referência F - Ciências Aeroespaciais (Controlo) - um;

Referência G - Informática (Redes e Serviços Telemáticos) - um.

2 - Em conformidade com o disposto nos artigos 37.º, 38.º e 41.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, poderão apresentar-se a concurso:

a) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina de outra universidade ou de análogo grupo ou disciplina da mesma ou de diferente universidade;

b) Os professores convidados do mesmo ou de análogo grupo ou disciplina da mesma ou de diferente universidade, desde que habilitados com o grau de doutor por uma universidade portuguesa, ou equivalente, e com, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço como docentes universitários;

c) Os doutores por universidades portuguesas, ou com habilitação equivalente, em especialidade considerada como adequada às áreas disciplinares para que é aberto o concurso que contem, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço na qualidade de docentes universitários.

3 - Os docentes a admitir nos termos do n.º 1 desempenharão as suas funções na Universidade da Beira Interior, de acordo com o conteúdo funcional previsto para a categoria no estatuto da carreira docente universitária, com a remuneração correspondente fixada na legislação aplicável.

4 - Os interessados deverão solicitar a sua admissão a concurso através de requerimento dirigido ao reitor da Universidade da Beira Interior, donde constem o nome completo, filiação, data e local de nascimento, morada e número de telefone, ou requerimento-tipo (formulário), e instruído, em princípio, com a seguinte documentação:

a) Documento comprovativo do preenchimento das condições fixadas em qualquer das alíneas do n.º 2 (situação profissional inerente à qualidade de docente universitário e, sempre que aplicável, a de possuir o grau de doutor pelas universidades portuguesas ou habilitação equivalente);

b) Trinta exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, com a indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;

c) Certidão do registo de nascimento ou fotocópia do bilhete de identidade;

d) Certificado de registo criminal;

e) Prova de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função, feito por meio de atestado do delegado de saúde da área de residência do interessado;

f) Certificado de ter cumprido as leis da vacinação obrigatória (antitetânica);

g) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório.

5 - Para efeito do concurso, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas d) a g) do número anterior, devendo, neste caso, o candidato declarar no respectivo requerimento de admissão ao concurso, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente às condições a comprovar com os referidos documentos.

6 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 - A Reitoria comunicará aos candidatos, no prazo de três dias úteis, o despacho de admissão ou inadmissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

7.1 - Após a admissão dos candidatos ao concurso, deverão estes entregar, nos 30 dias úteis subsequentes ao da recepção do despacho de admissão, dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no seu curriculum vitae e 15 exemplares, impressos ou policopiados, de um relatório que inclua o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias das disciplinas, ou de uma das disciplinas da área disciplinar a que respeita o concurso, em conformidade com o anexo da deliberação do senado n.º 8/93, de 26 Junho, e respectivas actualizações.

8 - Na primeira reunião dos júris, constituídos para cada uma das áreas disciplinares, nos termos do artigo 46.º e do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, será analisada e discutida a admissão ou a exclusão dos candidatos.

9 - A ordenação dos candidatos ao concurso para cada uma das áreas disciplinares fundamentar-se-á não apenas no mérito científico e pedagógico do curriculum vitae de cada um deles mas também no valor pedagógico e científico do relatório referido no n.º 6.1.

10 - A lista de candidatos e de ordenação final será afixada no departamento da correspondente área disciplinar e nos Serviços Académicos (Sector de Concurso e Actos Académicos, Pólo I, Bloco I).

11 - O preceituado nos n.os 4, 5, 7 e 9 encontra fundamento legal nos artigos 42.º, 43.º, 44.º, 47.º, 48.º e no n.º 2 do artigo 49.º, sendo ainda aplicáveis os n.os 2, 3 e 4 do artigo 50.º e os artigos 51.º e 52.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, bem como, com as adaptações inerentes, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - O formulário encontra-se disponível nos Serviços Académicos da Universidade da Beira Interior, para onde poderão ser solicitados exemplares de segunda-feira a sexta-feira, das 9 às 17 horas (telefone: 275319737; telefax: 275319737) e, na Internet, no seguinte endereço electrónico: http://www.academicos.ubi.pt, em "Secção Recrutamento de Docentes".

13 - As candidaturas deverão ser apresentadas, durante o prazo de validade do concurso, nos Serviços Académicos da Universidade da Beira Interior (Sector de Concursos e Actos Académicos), Rua do Marquês de Ávila e Bolama, 6201-001 Covilhã, pessoalmente, no horário de atendimento ao público, das 10 horas e 30 minutos às 16 horas, ou pelo correio, em sobrescrito registado com aviso de recepção.

23 de Julho de 2003. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2142422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1984-10-09 - Decreto-Lei 323/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Define as competências dos reitores das universidades e institutos universitários.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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