Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 264/2003, de 22 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Declaração 264/2003 (2.ª série). - Torna-se público que, por despacho do director-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano de 12 de Julho de 2003, foi registada uma alteração ao Plano de Pormenor da Avenida do Brasil, no município de Portalegre, aprovado por despacho do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território de 13 de Agosto de 1992, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 1992, alterado pela Portaria 511/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 224, de 26 de Setembro de 1996, e pela deliberação da Assembleia Municipal de Portalegre de 25 de Junho de 2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 16 de Fevereiro de 2002.

Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado enquadrável na alínea d) do n.º 1 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que incide unicamente no artigo 2.º do Regulamento do Plano de Pormenor.

Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publicam-se em anexo a esta declaração cópia da deliberação da Assembleia Municipal de Portalegre de 28 de Abril de 2003, bem como o artigo 2.º do Regulamento alterado.

Esta alteração foi registada em 6 de Agosto de 2003, com o n.º 04.12.14.00/03-03.PP/A.

12 de Agosto de 2003. - O Director-Geral, João Biencard Cruz.

ANEXO

Aos 28 dias do mês de Abril do ano 2003, nesta cidade de Portalegre e sala polivalente n.º 1 da Biblioteca Municipal, reuniu a Assembleia Municipal de Portalegre, sob a presidência da Sr.ª Engenheira Maria Alexandra Marques Gueifão Carrilho Barata, com a presença dos Srs. José Manuel Marques de Mato Rosa, Dr. Fernando Santos Caetano, José Manuel Pinheiro Barradas, Elisa Celeste Cassola Ribeiro, Dr. João Filipe Gonçalves Jesus, Engenheiro José Manuel Reboredo Pinto Leite, Luís David Trindade Moreira Testa, Dr. António José Calado Carreiras, José Chambel Tomé, Altino José Pinheiro Barradas, Manuel Alberto Bagina Garcia, Dr.ª Maria Luísa Galiano Tavares Moreira, Manuel Jesus Nicolau Marques, Francisco Fonseca Almeida, Alfredo Ventura Nunes, João Manuel Nogueira Falcato, Dr. António Manuel Lameira Dias, Valentim Manuel Mourato Nunes, José Cardoso Castanho, António Joaquim André Tavares Oliveira, Dr.ª Maria da Piedade Falcão Murta e José Maria Videira Fitas.

18 - Plano de Pormenor da Avenida do Brasil/alteração

Deliberação de 16 de Abril de 2003.

A presente alteração sujeita a regime simplificado do Plano de Pormenor da Avenida do Brasil.

Deliberação (nominal) - a Assembleia Municipal tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade, aprovar a alteração em causa.

Regulamento - Alteração

Artigo 2.º

Cotas de soleira e cérceas

A implantação das construções obedecerá às cotas de soleira a indicar pela Câmara Municipal/GAT de Portalegre, conferindo-se também especial cuidado no controlo dos volumes e silhuetas, que se devem desenvolver segundo cérceas constantes com uma variação de três e quatro pisos por blocos de habitações agrupados em banda na quase totalidade da urbanização. São admissíveis variações na linha de cumeeira dos telhados, com cota/pé-direito máximo de 3 m, mantendo-se os alinhamentos e alturas das platibandas. Em certas zonas, nomeadamente da curva da variante (proximidades da firma Domingos e C.ª, Lda.), os desníveis topográficos existentes permitem a execução de um maior número de pisos, a ocupar com serviços/comércios.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2142279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-09-26 - Portaria 511/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Ratifica a alteração ao Plano de Pormenor da Avenida do Brasil, no município de Portalegre, cujo regulamento, quadros I e II anexos e planta de síntese reformulados se publicam em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda