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Declaração 263/2003, de 22 de Agosto

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Texto do documento

Declaração 263/2003 (2.ª série). - Torna-se público que, por despacho do director-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano de 16 de Julho de 2003, foi registada uma alteração ao Plano de Pormenor da Avenida do Brasil, no munícipio de Portalegre, aprovado por despacho do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território de 13 de Agosto de 1992, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 1992, alterado pela Portaria 511/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 224, de 26 de Setembro de 1996, e pela deliberação da Assembleia Municipal de Portalegre de 25 de Junho de 2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 16 de Fevereiro de 2002.

Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado enquadrável na alínea d) do n.º 1 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que incide unicamente no quadro inserido na planta de implantação e no quadro n.º 1 anexo ao regulamento, consistindo na previsão de mais uma cave nos lotes n.os 23, 24 e 25 destinada a estacionamento.

Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publicam-se em anexo a esta declaração a planta de implantação e o quadro n.º 1 anexo ao regulamento alterados bem como a cópia da deliberação da Assembleia Municipal de Portalegre de 17 de Fevereiro de 2003, que aprovou a mencionada alteração.

Esta alteração foi registada em 21 de Julho de 2003, com o n.º 4. 12.14.00/02-03 PP/A.

1 de Agosto de 2003. - O Director-Geral, João Biencard Cruz.

Acta 10 - 1.ª sessão ordinária da Assembleia Municipal de Portalegre, realizada em 17 de Fevereiro de 2003

Aos 17 dias do mês de Fevereiro do ano 2003, nesta cidade de Portalegre e sala polivalente n.º 1, da Biblioteca Municipal, reuniu a Assembleia Municipal de Portalegre, sob a presidência do Sr. Dr. António Jaime Correia Azedo, com a presença dos Srs. José Manuel Marques de Matos Rosa, Jaime Miguel da Silva Pinheiro, Dr. Fernando Santos Caetano, José Manuel Pinheiro Barradas, Dr. João Filipe Gonçalves Jesus, engenheiro Rui Fernando Antão Silva, engenheira Maria Alexandra Marques Gueifão Carrilho Barata, Dr. António José Calado Carreiras, Altino José Pinheiro Barradas, Dr.ª Maria Luísa Galiano Tavares Moreira, Alfredo Ventura Nunes, Dr. António Manuel Lameira Dias, Valentim Manuel Mourato Nunes, José Cardoso Castanho, António Joaquim André Tavares Oliveira, Dr.ª Maria da Piedade Falcão Murta e José Maria Videira Fitas.

9 - Plano de Pormenor da Avenida do Brasil/alteração, deliberação de 5 de Fevereiro de 2003 - presente informação DPEU n.º 85/03, datada de 31 de Janeiro de 2003, respeitente ao Plano de Pormenor em título - alteração sujeita a regime simplificado.

Deliberação (nominal): a Assembleia Municipal tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade, aprovar a alteração em causa.

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Área abrangida pelo plano - 29 500 m2.

Área de arruamentos - 7108 m2.

Área de passeios - 10 391 m2.

Área de zonas verdes - 1974 m2.

Área de lotes - 10 027 m2.

Percentagem de ocupação do terreno - 34.

Número de habitantes - 760.

Número de fogos/hectare (máximo) - 74.

Número populacional (habitantes/hectare) - 258.

Número de lugares de estacionamento público - 263.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2142278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-09-26 - Portaria 511/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Ratifica a alteração ao Plano de Pormenor da Avenida do Brasil, no município de Portalegre, cujo regulamento, quadros I e II anexos e planta de síntese reformulados se publicam em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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