Portaria 1111/2003 (2.ª série). - Considerando que o licenciado António Jorge Nunes Portas, inspector superior do nível 1 da carreira de investigação e fiscalização do quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a exercer o cargo de coordenador do Gabinete de Inspecção, reúne os requisitos necessários para o acesso à categoria de inspector superior do nível 2 e requereu a criação do respectivo lugar;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 3, 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Administração Interna que seja criado no quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 108/97, de 8 de Maio, um lugar de inspector superior do nível 2 da carreira de investigação e fiscalização, a extinguir quando vagar.
31 de Julho de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano, Secretária de Estado da Administração Pública. - Pelo Ministro da Administração Interna, Nuno Miguel Miranda de Magalhães, Secretário de Estado da Administração Interna.