Edital 646/2003 (2.ª série) - AP. - Júlio José Saraiva Sarmento, presidente da Câmara Municipal do Concelho de Trancoso:
Torna público que a Assembleia Municipal de Trancoso, na reunião ordinária realizada no dia 28 de Junho de 2003, sob proposta da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária de 12 de Junho de 2003, aprovou a criação do capítulo XIV na actual tabela de taxas e licenças do concelho, destinado à previsão das taxas a cobrar na realização das inspecções mencionadas no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 320/2002, de 28 de Dezembro.
CAPÍTULO XIV
Artigo 52.º
1 - a) Inspecções periódicas - 70 euros.
b) Inspecções extraordinárias - 75 euros.
c) Reinspecções - 70 euros.
2 - Acrescerá a estes montantes o IVA à taxa legal.
3 - As taxas referidas no n.º 1 do presente artigo, serão objecto de actualização anual em função dos índices de inflação publicados pelo INE, acumulados durante 12 meses.
Para constar e produzir efeitos legais se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume.
17 de Julho de 2003. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)