Despacho 16 367/2003 (2.ª série). - No uso da faculdade que me é conferida pelo artigo 7.º do Decreto-Lei 205/95, de 8 de Agosto, e pelo artigo 35.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro:
A - Delego na professora-coordenadora Maria Teresa dos Santos Rebelo, vice-presidente do conselho directivo:
1 - A competência para coordenar e decidir nas seguintes matérias:
1.1 - Elaboração de protocolos com outras instituições.
2 - A competência para, relativamente ao pessoal docente da Escola, deferir, indeferir ou decidir nas seguintes matérias:
2.1 - Férias, faltas e licenças, com excepção da aprovação do plano anual de férias;
2.2 - Verificação do estado de doença comprovada por atestado médico;
2.3 - Autorização de dispensas;
2.4 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
2.5 - Deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos com a aquisição de bilhetes, títulos de transporte ou de ajudas de custo;
2.6 - Pedidos de inscrições em acções de formação e consequentes dispensas de serviço, bem como o processamento de despesas, segundo os critérios previamente estabelecidos;
2.7 - Reconhecer o Estatuto do Trabalhador-Estudante e deliberar sobre quaisquer assuntos relacionados com o mesmo.
3 - Autorizar a inscrição e participação dos funcionários e agentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes.
4 - A competência para autorizar despesas com a execução de obras e a aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 10 000.
B - Delego na professora-adjunta Ana Paula da Veiga Guerra Romeiras Mègre Pires, vice-presidente do conselho directivo:
1 - A competência para coordenar e decidir nas seguintes matérias:
1.1 - Todo o processo de candidaturas no âmbito do III Quadro Comunitário de Apoio.
2 - A competência para despachar os requerimentos relacionados com:
2.1 - Processos de selecção e seriação de candidatos aos cursos;
2.2 - Admissão de alunos a exames;
2.3 - Pedidos de certificados, diplomas, cartas de curso e curricula escolares.
3 - Com a faculdade de subdelegação nos coordenadores de curso, a competência para deliberar sobre as seguintes matérias:
3.1 - Pedidos de orientação de ensinos clínicos e de realização de prelecções.
4 - Com a faculdade de subdelegação nos coordenadores de curso, a competência para assinar todo o expediente relacionado com:
4.1 - O ensino clínico de estudantes e visitas de estudo;
4.2 - Declarações comprovativas da colaboração na leccionação e ou orientação de estudantes em ensino clínico.
5 - A competência para autorizar a cedência temporária de instalações para fins educativos e de acção social escolar, com observância dos condicionalismos que a situação exigir, caso se trate de bens do Estado.
6 - A competência para autorizar despesas com a excepção de obras e a aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 10 000.
C - Delego na chefe de repartição Natália Gaspar Rôlo Ladeira:
1 - A competência para, relativamente ao pessoal da Repartição Administrativa da Escola, deferir, indeferir ou decidir nas seguintes matérias:
1.1 - Férias, faltas e licenças, com excepção da aprovação do plano anual de férias;
1.2 - Verificação do estado de doença comprovada por atestado médico;
1.3 - Autorização de dispensas;
1.4 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.5 - Deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos com a aquisição de bilhetes, títulos de transporte ou de ajudas de custo;
1.6 - Pedidos de inscrição em acções de formação e consequentes dispensas de serviço, bem como o processamento de despesas, segundo os critérios previamente estabelecidos;
1.7 - Despachar assuntos de natureza corrente e assinar correspondência, com excepção daquela que pela sua natureza deva competir ao presidente do conselho directivo ou aos vice-presidentes.
1.8 - Autorizar despesas com a execução de obras e a aquisição de bens e serviços, até ao montante de Euro 5000, com possibilidade de subdelegação nos chefes de secção, até ao limite de Euro 2500.
2 - A competência para assumir as funções de supervisor do serviço Caixaebanking, disponibilizado pela Caixa Geral de Depósitos, introduzindo no sistema informático, em representação da Escola, as pessoas designadas por operadores, autorizadas a efectuar apenas as seguintes operações e outros actos materiais, tais como carregamento de dados, impressão de extractos, verificação de rejeitados ou pendentes:
2.1 - Consultas de saldos e movimentos, incluindo os respeitantes a contas que lhes estejam associadas;
2.2 - Operações de consulta abrangendo outras contas, seja qual for a sua natureza, por indicação da Escola no anexo B ao respectivo contrato de adesão.
Ficam ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas.
7 de Agosto de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Manuela Geraldes Gândara Janeiro Salvado.