A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 8881/2003, de 21 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8881/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação de 14 de Julho de 2003 do conselho de direcção deste Instituto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar da categoria de técnico profissional de 1.ª classe, da carreira técnico-profissional da área funcional de manutenção, do quadro de pessoal deste Instituto.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento do lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 6/96, de 31 de Janeiro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 175/98, de 2 de Julho, 143/98, de 22 de Maio, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 141/2001, de 24 de Abril, Portaria 830/2000, de 29 de Maio, e Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio.

4 - Local de trabalho - em Alfragide, concelho da Amadora, nas instalações do Instituto de Informática.

5 - Conteúdo funcional - compete ao técnico profissional de 1.ª classe da área funcional de manutenção executar as funções constantes no anexo II à Portaria 830/2000.

6 - Condições de admissão - podem candidatar-se ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas e os seguintes requisitos especiais:

a) Sejam funcionários de qualquer serviço ou organismo da administração pública central ou local;

b) Sejam detentores da categoria de técnico profissional de 2.ª classe, com pelo menos três anos na categoria classificados de Bom;

c) Sejam operários principais da carreira de operário qualificado devidamente habilitados para o exercício da respectiva profissão, desde que possuidores de formação adequada.

7 - Métodos de selecção - no presente concurso será utilizado como método de selecção a avaliação curricular.

8 - Classificação - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da classificação obtida na avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Apresentação das candidaturas - os requerimentos de admissão deverão ser dirigidos ao presidente do conselho de direcção do Instituto de Informática, podendo ser entregues pessoalmente na Avenida de Leite de Vasconcelos, 2, Alfragide, 2614-502 Amadora, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo das candidaturas para a mesma morada, contendo os seguintes elementos:

a) Identificação: nome, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, residência, código postal, telefone, número e data da validade do bilhete de identidade;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde o mesmo se encontra publicado.

9.1 - Os requerimentos deverão vir acompanhados dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, nomeadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas, referindo a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

b) Fotocópia dos certificados de habilitações literárias e das acções de formação e aperfeiçoamento profissional;

c) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência do vínculo, categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública (expressa em anos, meses e dias), bem como as classificações de serviço quantitativas relevantes para o concurso.

9.2 - Aos candidatos pertencentes ao Instituto de Informática não é exigida a apresentação da documentação a que se refere a alínea b) do n.º 9.1, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

9.3 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigido na alínea c) do n.º 9.1 determina a exclusão do concurso.

10 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto de Informática, na Direcção de Serviços de Recursos Humanos.

11 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Nélson Rocha Santos, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

José Augusto Ramalho Costa Mendeiros, técnico profissional especialista (manutenção).

Licenciado Luís Alberto Lourenço Fernandes Costa, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Maria do Céu Godinho Garcia Pereira, chefe de secção.

Maria Eugénia Pinheiro Madeira Meirinhos, assistente administrativa especialista.

11.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de Agosto de 2003. - O Presidente do Conselho de Direcção, João Paulo Barata Catarino Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2141915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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