Portaria 402/78, de 22 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário da República n.º 167/1978, Série I de 1978-07-22.
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Data:
1978-07-22
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Permite a importação, em regime de draubaque, de chapas de vidro float.
Portaria 402/78
de 22 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo
Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965:
1.º Permitir a importação, em regime de draubaque, de chapas de vidro float destinadas ao fabrico de vidro temperado para confecção de pára-brisas e óculos a utilizar na indústria automóvel, a exportar sob o mesmo regime;
2.º Restituir os direitos correspondentes à superfície equivalente a 100 kg de vidro float importada relativamente à exportação de 70 kg de pára-brisas e óculos exportados.
Ministério das Finanças e do Plano, 13 de Julho de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/22/plain-214187.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/214187.dre.pdf .
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