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Despacho (extracto) 4408/2003, de 21 de Agosto

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 4408/2003 (2.ª série) - AP. - Por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 2 de Julho de 2003:

Graça Maria de Oliveira e Costa Fernandes Fidalgo, técnica superior de saúde, ramo de farmácia, do quadro de pessoal deste Hospital - autorizado o pedido de licença sem vencimento, nos termos do disposto no artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 4 de Agosto de 2003.

9 de Julho de 2003. - A Directora do Serviço de Recursos Humanos, Maria da Conceição Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2141799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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