Acórdão 45/85, de 29 de Maio
- Corpo emitente: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [123], de 29.05.1985, Pág. 5068
- Data: 1985-05-29
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Sumário
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1986-06-19 -
Acórdão
177/86 -
Tribunal Constitucional
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do § 2º do artigo 168º do Contencioso Aduaneiro, aprovado pelo Decreto-Lei 31664, de 22 de Novembro de 1941, por, conjugado com o corpo do mesmo artigo, violar os nºs. 1 e 5 do artigo 32º da Constituição (Garantias de Processo Criminal). (Proc. nº 54/85).
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