Despacho 16 238/2003 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, ao abrigo da alínea d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, da alínea e) do artigo 17.º e da alínea b) do n.º 4 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, criado pelo Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989, e do artigo 4.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, e na sequência do despacho de 21 de Julho de 2003 da reitora da Universidade de Aveiro, que aprovou a criação do curso de formação especializada em Biomateriais, determino o seguinte:
1.º
Criação
É criado na Universidade de Aveiro o curso de formação especializada de curta, média e longa duração em Biomateriais.
2.º
Objectivos
Os cursos de formação especializada referidos no parâmetro anterior pretendem responder a necessidades de formação de carácter específico para licenciados de outras áreas da Engenharia e das Ciências. A sua estrutura modular, estando orientada para profissionais ou futuros profissionais que procuram formações complementares específicas ou actualização de competências, permite uma gestão flexível do tempo compatível com percursos individuais de formação.
Os cursos de formação especializada em Biomateriais enquadram-se ainda nos objectivos da Universidade de Aveiro para a formação pós-graduada, proporcionando uma oferta formativa diversificada que responda a necessidades de formação contínua profissional para além da tradicional formação orientada para percursos académicos.
3.º
Organização
1 - Os cursos de formação especializada referidos no n.º 1 do n.º 1.º, organizam-se pelo sistema de unidades de crédito.
2 - O curso de formação especializada de curta duração compreende a aprovação nas disciplinas semestrais constantes do quadro anexo ao presente despacho que totalizem o mínimo de 4 UC.
3 - O curso de formação especializada de média duração compreende a aprovação nas disciplinas semestrais constantes do quadro anexo ao presente despacho que totalizem o mínimo de 8 UC.
4 - O curso de formação especializada de longa duração compreende a aprovação nas disciplinas semestrais constantes do quadro anexo ao presente despacho que totalizem o mínimo de 12 UC.
5 - A aprovação nos cursos mencionados no n.os 3 e 4 terá de ocorrer até ao final do ano lectivo subsequente à inscrição nesses cursos.
4.º
Certificação
A aprovação nos cursos de formação especializada é certificado de acordo com as normas constantes do artigo 12.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.
5.º
Creditação
Os cursos de formação especializada em Biomaterais conferem créditos elegíveis para a obtenção de equivalência em outros cursos de formação especializada ou mestrados da Universidade de Aveiro, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.
6.º
Numerus clausus
A definir por despacho do reitor, para cada edição dos cursos, em função das disponibilidades materiais e humanas.
7.º
Acesso
O acesso é efectuado de acordo com o disposto no artigo 14.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, sem prejuízo de serem admitidos à candidatura à matrícula candidatos titulares de uma licenciatura em áreas de Ciência e Engenharia afins.
8.º
Frequência
A frequência dos cursos rege-se pelo disposto no artigo 16.º do Regulamento sobre a criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro criado pelo Despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República n.º 288, 2.ª série, de 15 de Dezembro de 2000.
9.º
Propinas
As propinas correspondentes à frequência dos cursos serão estabelecidas de acordo com o estipulado no artigo 15.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, e constam de tabela aprovada pela secção de planeamento e gestão do senado.
ANEXO
Plano de estudos
Elenco de disciplinas ... Área científica ... T/TP/P ... UC
Ciências Biomédicas ... CTS ... 2/1/0 ... 2,5
Ciências de Materiais ... CEM ... 2/1/0 ... 2,5
Instrumentação Electrónica ... EE ... 2/1/0 ... 2,5
Análise de Dados e Planeamento Experimental ... B ... 1/1/0 ... 1,5
Ética e Normas Técnicas ... CTS ... 1/1/0 ... 1,5
Biomecânica ... EM ... 2/1/0 ... 2,5
Biomateriais ... CEM ... 2/1/0 ... 2,5
Materiais, Terapêutica e Regeneração Tecidular ... CTS ... 2/1/1 ... 3
Próteses, Implantes e Órgãos Artificiais ... CTS ... 2/1/1 ... 3
CTS: Ciências e Tecnologias da Saúde; CEM: Ciência e Engenharia de Materiais; EE: Engenharia Electrotécnica; B: Biologia; EM: Engenharia Mecânica.
Todas as disciplinas decorrem durante 15 semanas com a carga horária semanal indicada na tabela (T/TP/P).
4 de Agosto de 2003. - O Vice-Reitor, Manuel Assunção.