Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8860/2003, de 20 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 8860/2003 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 77/99, avisa-se que, no âmbito do processo de contra-ordenação n.º 37/03 MI, e por decisão tomada em 11 de Junho de 2003 e tornada definitiva em 26 de Junho de 2003, ao abrigo das competências atribuídas pelos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do diploma legal citado, foi aplicada uma admoestação à Empresa Real Terra - Soc. Med. Imobiliária, Lda., com o NIPC 501247009, com sede na Avenida de 5 de Outubro, 10 1.º, Lisboa, por violação do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do diploma legal citado, isto é, por não possuir livro de reclamações de mediação imobiliária.

7 de Agosto de 2003. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, o Vogal, Filipe Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2141238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 77/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula o exercício da actividade de mediação imobiliária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda