Aviso 8859/2003 (2.ª série). - Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 77/99, avisa-se que, no âmbito do processo de contra-ordenação n.º 79/03 MI e por decisão tomada em 11 de Junho de 2003 e tornada definitiva em 21 de Julho de 2003, ao abrigo das competências atribuídas pelos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do diploma legal citado, foi aplicada uma admoestação à empresa MEDILENA - Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda., com o número de identificação de pessoa colectiva 503251500, com sede na Rua de José Henriques Varela, 49, rés-do-chão, Leiria, por violação do disposto no n.º 4 do artigo 22.º do diploma legal citado, isto é, falta de publicação do livro de reclamações de mediação imobiliária.
7 de Agosto de 2003. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, o Vogal, Filipe Silva.