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Aviso 8853/2003, de 20 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8853/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 69.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 59.º, do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, fica notificado o docente Pedro Coragem Palma Fernandes, de Escola Secundária Mouzinho da Silveira - Portalegre, com última residência conhecida na Rua de 31 de Janeiro, 3, 3-B, 7300-211 Portalegre, de que, por meu despacho de 27 de Maio de 2003 proferido no âmbito da competência que me é conferida pelo artigo 116.º, n.º 2, do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 1/98, lhe foi aplicada a pena de multa, prevista no artigo 23.º do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, graduada em Euro 325 na sequência do processo disciplinar n.º 10.07-08/2002, em que foi arguido.

Nos termos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, a pena ora aplicada será executada quando o docente voltar a desempenhar funções públicas.

28 de Julho de 2003. - A Directora Regional, Maria Teresa Ramalho Godinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2141219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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