Aviso 8853/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 69.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 59.º, do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, fica notificado o docente Pedro Coragem Palma Fernandes, de Escola Secundária Mouzinho da Silveira - Portalegre, com última residência conhecida na Rua de 31 de Janeiro, 3, 3-B, 7300-211 Portalegre, de que, por meu despacho de 27 de Maio de 2003 proferido no âmbito da competência que me é conferida pelo artigo 116.º, n.º 2, do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 1/98, lhe foi aplicada a pena de multa, prevista no artigo 23.º do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, graduada em Euro 325 na sequência do processo disciplinar n.º 10.07-08/2002, em que foi arguido.
Nos termos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, a pena ora aplicada será executada quando o docente voltar a desempenhar funções públicas.
28 de Julho de 2003. - A Directora Regional, Maria Teresa Ramalho Godinho.