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Aviso 8831/2003, de 20 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8831/2003 (2.ª série). - No Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 2003, foi publicado o aviso 4472/2003, onde se informou que estava afixada no placard da IGDN a lista de antiguidade do pessoal desta Inspecção.

Uma vez que a mesma foi rectificada, de acordo com a determinação de 4 de Agosto do inspector-geral da Defesa Nacional, informa-se que a lista em apreço se encontra exposta no placard acima referido.

Das decisões sobre reclamações cabe recurso para o membro do Governo competente, a interpor no prazo de 30 dias, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 97.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

28 de Julho de 2003. - O Inspector-Geral, Geraldo José Leal Estevens, TGEN/PILAV (RES).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2141146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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