Aviso 8831/2003, de 20 de Agosto
-
Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Inspecção-Geral da Defesa Nacional
-
Fonte: Diário da República n.º 191/2003, Série II de 2003-08-20.
-
Data:
2003-08-20
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Aviso 8831/2003 (2.ª série). - No Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 2003, foi publicado o aviso 4472/2003, onde se informou que estava afixada no placard da IGDN a lista de antiguidade do pessoal desta Inspecção.
Uma vez que a mesma foi rectificada, de acordo com a determinação de 4 de Agosto do inspector-geral da Defesa Nacional, informa-se que a lista em apreço se encontra exposta no placard acima referido.
Das decisões sobre reclamações cabe recurso para o membro do Governo competente, a interpor no prazo de 30 dias, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 97.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
28 de Julho de 2003. - O Inspector-Geral, Geraldo José Leal Estevens, TGEN/PILAV (RES).
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2141146.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2141146/aviso-8831-2003-de-20-de-agosto