Despacho 16173/2003, de 20 de Agosto
-
Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Gabinete da Secretária de Estado da Administração Pública
-
Fonte: Diário da República n.º 191/2003, Série II de 2003-08-20.
-
Data:
2003-08-20
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Despacho 16 173/2003 (2.ª série). - Considerando que, ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, foi concedida a António José Ferreira de Castro dos Santos Menano licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando que o mesmo, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação por um período de um ano:
Determino, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, que seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a António José Ferreira de Castro dos Santos Menano, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2003.
27 de Julho de 2003. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2141137.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2141137/despacho-16173-2003-de-20-de-agosto