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Despacho 12270-A/2007, de 19 de Junho

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Sumário

Declara a utilidade pública, com carácter de urgência da expropriação das parcelas de terreno necessárias à construção da obra da A 1 - sublanço Coimbra Sul-Coimbra Norte - trecho n.º 1 - alargamento e beneficiação para 2 x 3 vias - PE20.

Texto do documento

Despacho 12 270-A/2007

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho do director-coordenador da Área de Concessões da EP - Estradas de Portugal, E. P. E., de 26 de Setembro de 2006, que aprovou, por delegação, a planta parcelar n.º N4A2.1.A-E-202-13-01 e os mapas de áreas relativos à construção da obra da A 1 - sublanço Coimbra Sul-Coimbra Norte - trecho n.º 1 - alargamento e beneficiação para 2 x 3 vias - PE20 - expropriações, declaro, no uso da competência que me foi delegada por despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção deste sublanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.

Mais declaro autorizar a BRISA a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas na planta anexa, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projectada seja executada o mais rapidamente possível.

Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.

30 de Março de 2007. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos. (ver documento original) Mapa de áreas A 1 - Auto-Estrada do Norte - Sublanço Coimbra Sul-Coimbra Norte - Trecho n.º 1 - Alargamento e beneficiação para 2 x 3 vias (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/19/plain-214113.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214113.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-08-19 - Lei 2037 - Presidência da República

    Aprova o Estatuto das Estradas Nacionais, publicado em anexo. Estabelece normas relativas à organização dos serviços centrais e externos da Junta Autónoma de Estradas e respectivas competências, bem como à demarcação, sinalização, balizagem, protecção, arborização, conservação e cadastro das estradas. Estabelece igualmente os direitos e obrigações dos proprietários dos terrenos e prédios confinantes com as estradas no atinente ao licenciamento de obras e respectiva fiscalização. Dispõe também sobre o regime (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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