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Despacho 16133/2003, de 19 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 133/2003 (2.ª série). - De harmonia com o disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 20.º, n.º 3, da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e no artigo 17.º, n.º 4, dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no anexo II ao Despacho Normativo 25/2000, de 23 de Maio:

1 - Delego na chefe da Divisão de Alunos dos Serviços Académicos/Pólo de Braga, licenciada Carla Isabel Pereira Lavrador, técnica superior de 2.ª classe, as seguintes competências:

a) Despachar os requerimentos referentes aos regimes de reingresso, mudança de curso e transferência, nos termos da legislação e do regulamento interno aplicável;

b) Despachar os requerimentos referentes aos concursos especiais de acesso ao ensino superior, nos termos da legislação e do regulamento interno aplicável;

c) Despachar pedidos de inscrição fora de prazo, nos moldes previstos na lei e demais regulamentos;

d) Despachar os requerimentos casuísticos relativos a inscrição para exame nas épocas de recurso ou nas épocas especiais, a transição de ano, a levantamento de precedências e a sobreposição de horários;

e) Despachar os pedidos de emissão de pauta antecipada, de inscrição em exame antecipado e de inscrição em exame para melhoria de nota;

f) Despachar os requerimentos de inscrição como alunos extraordinários;

g) Emitir certidões e declarações;

h) Despachar as reclamações relativas a processos de equivalência de disciplinas;

i) Decidir sobre todos os pedidos de que, em caso idêntico e por meu despacho anterior, haja resolução;

j) Autorizar a realização de chamadas internacionais;

k) Autorizar, para a aquisição de bens, a abertura de procedimentos de concursos limitados sem apresentação de candidaturas e de procedimentos por negociação sem publicação prévia de anúncio e aprovar a composição das respectivas comissões ou júris, consoante os casos, desde que cabimentadas por centros de custos próprios, designadamente as dotações provenientes do despacho reitoral de atribuição de verbas;

l) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens até ao limite de Euro 4987,98, sempre que cumpridas as disposições legais e desde que cabimentadas por centros de custos próprios, designadamente as dotações provenientes do despacho reitoral de atribuição de verbas.

2 - Delego na chefe da Divisão Pedagógica dos Serviços Académicos, licenciada Paula Alexandra Sousa Seixas, técnica superior de 1.ª classe, as seguintes competências:

a) Despachar os requerimentos referentes a prémios escolares;

b) Despachar os requerimentos referentes a cartas de curso e suplementos ao diploma;

c) Despachar os requerimentos referentes a regimes especiais de frequência;

d) Despachar requerimentos referentes a consultas de provas, reclamações, recursos e exames por júri;

e) Despachar outros pedidos relativos a assuntos de carácter pedagógico;

f) Decidir sobre todos os pedidos de que, em caso idêntico e por meu despacho anterior, haja resolução.

3 - Delego na licenciada Maria Amélia Lobo Machado, técnica superior de 2.ª classe, a competência para o despacho dos seguintes assuntos, no âmbito da Divisão de Alunos dos Serviços Académicos/Pólo de Guimarães:

a) Despachar pedidos de inscrição fora de prazo, nos moldes previstos na lei e demais regulamentos;

b) Despachar os requerimentos casuísticos relativos a inscrição para exame nas épocas de recurso ou nas épocas especiais, a transição de ano, a levantamento de precedências e a sobreposições de horários;

c) Despachar os pedidos de emissão de pauta antecipada, de inscrição em exame antecipado e de inscrição em exame para melhoria de nota;

d) Despachar os requerimentos de inscrição como alunos extraordinários;

e) Decidir sobre todos os pedidos de que, em caso idêntico e por meu despacho anterior, haja resolução.

4 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo do poder geral de superintendência do reitor e do poder de avocação, sempre que seja entendido conveniente.

5 - As competências agora delegadas não são subdelegáveis.

6 - As presentes delegações de competências produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.

7 - É revogado o despacho 25 085/2002 (2.ª série), de 7 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 272, de 25 de Novembro de 2002.

28 de Julho de 2003. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2141080.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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