Despacho 16 116/2003 (2.ª série). - Nos termos da deliberação 21/2003, do senado universitário, em sessão de 10 de Abril de 2003, e do Decreto-Lei 95/97, de 23 de Abril, complementado pelo despacho conjunto 198/99 e pelo regulamento anexo ao despacho conjunto 984/2001, homologo o regulamento do curso de especialização em Gestão da Informação e Bibliotecas Escolares:
Regulamento do curso de especialização em Gestão da Informação e Bibliotecas Escolares
Artigo 1.º
Criação
A Universidade Aberta cria o curso de especialização em Gestão da Informação e Bibliotecas Escolares.
Artigo 2.º
Âmbito
O presente regulamento aplica-se aos candidatos e aos estudantes do referido curso.
Artigo 3.º
Objectivos
Este curso visa qualificar para o exercício de funções específicas dentro da estrutura organizativa da escola, designadamente no âmbito da organização, gestão e dinamização de bibliotecas escolares/centros de recursos educativos.
Artigo 4.º
Público alvo
Destina-se a titulares de licenciatura em qualquer ramo do conhecimento, que estejam qualificados profissionalmente para a docência e que desempenhem ou pretendam vir a desempenhar funções de professor bibliotecário ou colaborar na área de biblioteca escolar/centro de recursos educativos.
Artigo 5.º
Acesso
Exige, como pré-requisitos, além do referido anteriormente, o acesso a um computador com ligação à Internet e conhecimentos de informática ao nível do utilizador.
Artigo 6.º
Funcionamento
Este curso funciona em regime de educação online.
Artigo 7.º
Unidades de crédito
Sendo-lhe atribuído um total de 65 unidades de crédito, caberão 20 à componente de formação geral, 35 à componente de formação específica e 10 à componente de formação orientada, que irá desenvolver-se em esquema de seminário.
Artigo 8.º
Plano de estudos
O plano de estudos deste curso organiza-se segundo o critério de aprofundamento e estrutura-se em três componentes de formação-geral, específica e orientada. Esta última componente orienta para a elaboração e desenvolvimento de um projecto na área de biblioteca escolar/centro de recursos educativos:
Componente de formação geral
(20 unidades de crédito)
Temáticas ... UC
Sociologia da Informação ... 5
Tecnologias da Informação e Comunicação ... 5
Gestão da Informação I ... 5
Problemas e Desafios da Biblioteca Escolar ... 5
Componente de formação específica
(35 unidades de crédito)
Temáticas ... UC
Obrigatórias (30 unidades de crédito)
Organização e Gestão de Bibliotecas ... 5
Organização da Documentação e da Informação I ... 5
Organização da Documentação e da Informação II ... 5
Metodologias de Investigação ... 5
Desenvolvimento e Gestão de Colecções ... 5
Literatura e Outros Materiais para Crianças e Jovens ... 5
Opcionais (5 unidades de crédito)
Educação e Sociedade I ... 5
Bibliotecas Digitais I ... 5
Psicologia das Relações Interpessoais ... 5
Animação de Bibliotecas ... 5
Componente de formação orientada
(10 unidades de crédito)
Seminário (desenvolvimento de um projecto em BE/CRE) - 10 UC
Artigo 9.º
Avaliação e classificação
A avaliação será desenvolvida na aplicação de formas diversificadas, adequando-se às características das diferentes disciplinas que integram o curso.
A conclusão do curso requer aprovação em todas as temáticas e seminário. A aprovação exige uma classificação igual ou superior a 10 valores.
Assim, a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e corresponderá à média ponderada, arredondada às unidades, das classificações obtidas.
Artigo 10.º
Certificação
Os estudantes que concluam o curso com aproveitamento têm direito a um diploma de estudos superiores especializados concedido pela Universidade Aberta.
Artigo 11.º
Disposições finais
As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão esclarecidas pelo reitor, ouvido o Departamento de Ciências da Educação e o conselho científico.
28 de Julho de 2003. - A Reitora, Maria José Ferro Tavares.