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Despacho 16116/2003, de 19 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 116/2003 (2.ª série). - Nos termos da deliberação 21/2003, do senado universitário, em sessão de 10 de Abril de 2003, e do Decreto-Lei 95/97, de 23 de Abril, complementado pelo despacho conjunto 198/99 e pelo regulamento anexo ao despacho conjunto 984/2001, homologo o regulamento do curso de especialização em Gestão da Informação e Bibliotecas Escolares:

Regulamento do curso de especialização em Gestão da Informação e Bibliotecas Escolares

Artigo 1.º

Criação

A Universidade Aberta cria o curso de especialização em Gestão da Informação e Bibliotecas Escolares.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente regulamento aplica-se aos candidatos e aos estudantes do referido curso.

Artigo 3.º

Objectivos

Este curso visa qualificar para o exercício de funções específicas dentro da estrutura organizativa da escola, designadamente no âmbito da organização, gestão e dinamização de bibliotecas escolares/centros de recursos educativos.

Artigo 4.º

Público alvo

Destina-se a titulares de licenciatura em qualquer ramo do conhecimento, que estejam qualificados profissionalmente para a docência e que desempenhem ou pretendam vir a desempenhar funções de professor bibliotecário ou colaborar na área de biblioteca escolar/centro de recursos educativos.

Artigo 5.º

Acesso

Exige, como pré-requisitos, além do referido anteriormente, o acesso a um computador com ligação à Internet e conhecimentos de informática ao nível do utilizador.

Artigo 6.º

Funcionamento

Este curso funciona em regime de educação online.

Artigo 7.º

Unidades de crédito

Sendo-lhe atribuído um total de 65 unidades de crédito, caberão 20 à componente de formação geral, 35 à componente de formação específica e 10 à componente de formação orientada, que irá desenvolver-se em esquema de seminário.

Artigo 8.º

Plano de estudos

O plano de estudos deste curso organiza-se segundo o critério de aprofundamento e estrutura-se em três componentes de formação-geral, específica e orientada. Esta última componente orienta para a elaboração e desenvolvimento de um projecto na área de biblioteca escolar/centro de recursos educativos:

Componente de formação geral

(20 unidades de crédito)

Temáticas ... UC

Sociologia da Informação ... 5

Tecnologias da Informação e Comunicação ... 5

Gestão da Informação I ... 5

Problemas e Desafios da Biblioteca Escolar ... 5

Componente de formação específica

(35 unidades de crédito)

Temáticas ... UC

Obrigatórias (30 unidades de crédito)

Organização e Gestão de Bibliotecas ... 5

Organização da Documentação e da Informação I ... 5

Organização da Documentação e da Informação II ... 5

Metodologias de Investigação ... 5

Desenvolvimento e Gestão de Colecções ... 5

Literatura e Outros Materiais para Crianças e Jovens ... 5

Opcionais (5 unidades de crédito)

Educação e Sociedade I ... 5

Bibliotecas Digitais I ... 5

Psicologia das Relações Interpessoais ... 5

Animação de Bibliotecas ... 5

Componente de formação orientada

(10 unidades de crédito)

Seminário (desenvolvimento de um projecto em BE/CRE) - 10 UC

Artigo 9.º

Avaliação e classificação

A avaliação será desenvolvida na aplicação de formas diversificadas, adequando-se às características das diferentes disciplinas que integram o curso.

A conclusão do curso requer aprovação em todas as temáticas e seminário. A aprovação exige uma classificação igual ou superior a 10 valores.

Assim, a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e corresponderá à média ponderada, arredondada às unidades, das classificações obtidas.

Artigo 10.º

Certificação

Os estudantes que concluam o curso com aproveitamento têm direito a um diploma de estudos superiores especializados concedido pela Universidade Aberta.

Artigo 11.º

Disposições finais

As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão esclarecidas pelo reitor, ouvido o Departamento de Ciências da Educação e o conselho científico.

28 de Julho de 2003. - A Reitora, Maria José Ferro Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2141057.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-23 - Decreto-Lei 95/97 - Ministério da Educação

    Define o âmbito dos cursos de formação especializada relevantes para o desenvolvimento do sistema educativo e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer a respectiva estrutura e organização curricular, bem como os requisitos do seu funcionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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