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Despacho 16100/2003, de 19 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 100/2003 (2.ª série). - Por despacho do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra de 29 de Julho de 2003:

Ana Bela Marques Simões, Regina Maria Martins Pires, Carla Margarida Rosa Gândara Lucas, Maria da Conceição da Cruz Campos Costa, Carla Maria de Abreu Duarte Rito, Lina Maria dos Santos Cruz, Margarida Alexandra Abranches Pinto Leal Gonçalves da Costa Santos, Ana Cristina Pereira Ourives Marques da Costa, Helena Maria Porfírio Ferreira - nomeadas definitivamente, e por urgente conveniência de serviço, técnicas profissionais principais (secretária dos serviços de saúde) do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, a remunerar nos termos do estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, considerando-se exoneradas da anterior categoria à data da assinatura do termo de aceitação do novo lugar e com efeitos retroagidos a 1 de Agosto de 2003. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

1 de Agosto de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, Décio de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2141047.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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