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Portaria 1099/2003, de 19 de Agosto

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Texto do documento

Portaria 1099/2003 (2.ª série). - Considerando que a engenheira Bertília Jordão Valadas Gonçalves, especialista de informática do grau 2, da carreira de especialista de informática, do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral do Ambiente, a exercer o cargo de directora de serviços de Estudos e Programação, reúne os requisitos necessários para o acesso à categoria de especialista de informática do grau 3 e requereu a criação do respectivo lugar;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 4, 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, que seja criado, no quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral do Ambiente, constante do mapa anexo I à Portaria 144/95, de 14 de Fevereiro, um lugar de especialista de informática do grau 3, da carreira de especialista de informática, a extinguir quando vagar.

23 de Julho de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano, Secretária de Estado da Administração Pública. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Amílcar Augusto Contel Martins Theias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2141008.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-02-14 - Portaria 144/95 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente e Recursos Naturais

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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