Despacho 16056/2003, de 18 de Agosto
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Corpo emitente:
Instituto Politécnico de Lisboa - Instituto Superior de Engenharia
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Fonte: Diário da República n.º 189/2003, Série II de 2003-08-18.
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Data:
2003-08-18
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 16 056/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa delega no vice-presidente para os assuntos administrativos, engenheiro Carlos António da Silva Mendes, a competência para autorizar despesas e escolher o procedimento prévio com a aquisição de bens e serviços, ao abrigo dos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 2 de Junho, até ao montante de Euro 12 500.
Ficam ratificados todos os actos entretanto praticados pela entidade delegada a partir de 3 de Julho de 2003, nos termos do artigo 137.º, n.os 3 e 4, do Código do Procedimento Administrativo.
3 de Julho de 2003. - O Conselho Directivo: Maria Ana de Carvalho Viana Baptista, presidente - Manuel José de Matos, vice-presidente - Elsa Maria Gaspar Pereira, vogal - Carlos Manuel Faia Fernandes, vogal.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2140967.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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