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Despacho 16040/2003, de 18 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 040/2003 (2.ª série). - O conselho científico aprova o elenco das disciplinas fixas e optativas, unidades de crédito, numerus clausus e calendário escolar (deliberação do senado n.º 18/UTL/2002, de 8 de Maio) do curso de mestrado em Física (Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro) para o ano lectivo de 2003-2004:

(ver documento original)

Total de créditos para conclusão da parte escolar - 18 créditos, dos quais 12 são obrigatoriamente escolhidos na área de especialização.

As disciplinas do tipo LM são disciplinas de pós-graduação que os alunos dos 4.º e 5.º anos da licenciatura em Engenharia Física Tecnológica do IST podem ter acesso.

As disciplinas do tipo MD são disciplinas de pós-graduação de formação avançada que os alunos de doutoramento em Física, Engenharia Física e Engenharia Física Tecnológica do IST podem ter acesso.

Duração normal do curso - de acordo com o artigo 7.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

Numerus clausus

Numerus clausus - 40 (10 por área de especialização).

Prazos de candidaturas - de 23 de Junho a 11 de Julho de 2003.

Prazos de matrícula e inscrição - de 15 de Setembro a 10 de Outubro de 2003.

Calendário escolar

Início das aulas - igual à licenciatura em Engenharia Física Tecnológica.

Férias lectivas - igual à licenciatura em Engenharia Física Tecnológica.

Avaliação dos conhecimentos - igual à licenciatura em Engenharia Física Tecnológica.

Fim das aulas - igual à licenciatura em Engenharia Física Tecnológica.

24 de Julho de 2003. - Pelo Presidente, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2140947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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