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Despacho 15996/2003, de 18 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 15 996/2003 (2.ª série). - Nos termos da deliberação 12/2003 do senado universitário, em sessão de 22 de Janeiro de 2003, e do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e aprovado pelo conselho científico, homologo o regulamento do curso curto de pós-graduação em Educação:

Regulamento do curso curto de pós-graduação em Educação

Artigo 1.º

Criação

A Universidade Aberta cria o curso de pós-graduação em Educação, com curta duração.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente regulamento aplica-se aos candidatos e aos estudantes do referido curso.

Artigo 3.º

Objectivos

O curso de pós-graduação em Educação, de curta duração, estabelece, como objectivo geral, a aquisição de alguns conhecimentos fundamentais na área educativa por quem pretenda desenvolver, acrescentar ou mesmo iniciar saberes nesta área.

Poderá servir de patamar para o prosseguimento de estudos mais longos, conducentes, perante condições a definir, à obtenção de um grau académico.

Artigo 4.º

Público alvo

Destina-se a pessoas habilitadas com o grau de licenciatura em qualquer ramo do conhecimento. Tem como público alvo todos aquelos que queiram adquirir formação específica, ainda que de espectro reduzido, em domínios fundamentais das Ciências da Educação. Constitui-se, assim, numa oportunidade de formação numa área afim ou numa área distinta da formação inicial.

Artigo 5.º

Acesso

Exige, como pré-requisitos, para além do grau de licenciatura referido anteriormente, disponibilidade de um computador com ligação à Internet e conhecimentos de informática, ao nível do utilizador.

Artigo 6.º

Funcionamento

Este curso funciona em regime de educação online.

Artigo 7.º

Unidades de crédito

Este curso totaliza 30 unidades de crédito.

Artigo 8.º

Plano de estudos

O plano de estudos é de tipo fixo; organiza-se em torno de um conjunto de seis disciplinas e contempla, apenas, formação de tipo teórico.

Designação das disciplinas ... UC

Elementos do Desenvolvimento Curricular ... 5

Educação e Sociedade I ... 5

Ética e Educação I ... 5

Políticas Educativas e Organização Escolar ... 5

Sistemas Educativos ... 5

Tecnologias da Informação e Comunicação ... 5

Artigo 9.º

Avaliação e classificação

A avaliação e classificação serão contempladas quanto a processos e a produtos. A avaliação será desenvolvida na aplicação de formas diversificadas, adequando-se às características das diferentes disciplinas que integram o curso.

A conclusão do curso requer aprovação em todas as disciplinas, com uma classificação igual ou superior a 10 valores.

A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e corresponderá à média ponderada, arredondada às unidades.

Artigo 10.º

Certificação

Os estudantes que concluam o curso com aproveitamento têm direito a um certificado de estudos pós-graduados em Educação, com modelo em anexo.

Artigo 11.º

Disposições finais

As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão esclarecidas pelo reitor, ouvido o Departamento de Ciências da Educação e o conselho científico.

28 de Julho de 2003. - A Reitora, Maria José Ferro Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2140890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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