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Declaração 256/2003, de 18 de Agosto

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Texto do documento

Declaração 256/2003 (2.ª série). - Torna-se público que, por despacho do director-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano de 15 de Julho de 2003, foi registada uma alteração ao Plano de Pormenor das Zonas ZUE V e ZUR X, no município de Castelo Branco, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 21 de Agosto de 2000.

Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado que incide unicamente na planta de implantação do plano de pormenor e visa garantir o cumprimento do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) e corrigir o perfil transversal do arruamento "Sr.ª de Mercules", de modo a torná-lo mais adequado às necessidades de circulação rodoviária e pedonal, bem como aumentar a capacidade de estacionamento prevista em cave relativamente a alguns edifícios, resultando desta alteração um aumento da área bruta de construção de apenas 2%, pelo que se enquadra nas alíneas d) do n.º 1 e d) do n.º 2 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publicam-se em anexo a esta declaração a planta de implantação (desenhos n.os 1.1 e 1.2) alterada e a certidão da deliberação da Assembleia Municipal de Castelo Branco de 30 de Abril de 2003, que aprovou a mencionada alteração.

Esta alteração foi registada em 17 de Julho de 2003, com o n.º 02.05.02.00/02.03 - PP/A.

29 de Julho de 2003. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Isabel Moraes Cardoso.

ANEXO

Cópia de parte da acta da Assembleia Municipal de Castelo Branco realizada no dia 30 de Abril de 2003

Aos 30 dias do mês de Abril de 2003, reuniu em sessão ordinária a Assembleia Municipal de Castelo Branco, com a seguinte ordem de trabalhos:

1) Período de antes da ordem do dia.

2) Período da ordem do dia.

Feita a chamada, verificou-se a existência de quórum, pelo que a Assembleia Municipal passou a tratar os seguintes assuntos:

Ponto 7 - Discussão e votação da proposta de alteração ao abrigo do regime simplificado do Plano de Pormenor das Zonas ZUE V e ZUR X (proposta n.º 12/2003).

Posto à votação o ponto n.º 7, a Assembleia Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a Alteração ao abrigo do regime simplificado do Plano de Pormenor das Zonas ZUE V e ZUR X (proposta n.º 12/2003).

Estes documentos são dados como reproduzidos, ficando a fazer parte integrante desta acta como documento n.º 8.

Neste ponto, a minuta da acta foi aprovada por unanimidade (n.º 3 do artigo 92.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002).

Está conforme.

7 de Maio de 2003. - O Presidente da Assembleia Municipal, Válter Victorino Lemos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2140884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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