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Despacho 15953/2003, de 18 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 15 953/2003 (2.ª série). - Considerando que a João Maria Nataf, técnico superior de 2.ª classe afecto à Direcção-Geral da Administração Pública, ao abrigo do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, foi concedida licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional pelo período da duração do respectivo contrato, nos termos do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e que o mesmo cessou em 31 de Maio de 2003, determino, nos termos do n.º 2 do artigo 82.º, ex vi n.º 3 do artigo 91.º, ambos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, que seja autorizado a João Maria Nataf o regresso da situação de licença em que se encontrava, com efeitos a partir de 1 de Junho de 2003.

30 de Maio de 2003. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2140757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-F/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece e regulamenta o direito de ingresso na Administração Pública Portuguesa de trabalhadores vinculados à Administração do Território de Macau.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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