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Despacho (extracto) 15789/2003, de 14 de Agosto

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 15 789/2003 (2.ª série). - Por despacho de 21 de Julho de 2003 do Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, no uso da competência delegada pelo n.º 1 da alínea a) do n.º 3 do despacho 11 040/2002 (2.ª série), de 3 de Maio, do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de Maio de 2002, e nos termos conjugados da alínea b) do n.º 6 do artigo 18.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do artigo 20.º do Decreto Regulamentar 12/97, de 2 de Maio, foi nomeado o licenciado Manuel Simões Monteiro, em comissão de serviço, precedendo concurso, director regional das Pescas e Aquicultura do Centro, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2003.

31 de Julho de 2003. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Carlos Albuquerque.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2140502.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-02 - Decreto Regulamentar 12/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA), serviço central do Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas dotado de autonomia administrativa, que tem por atribuições promover e regular a exploração dos recursos vivos marinhos. define os orgãos, serviços e competências da DGPA e aprova orgãos, serviços e competências da DGPA e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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