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Aviso 6401/2003, de 14 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6401/2003 (2.ª série) - AP. - Projecto de Postura de Trânsito para a Cidade de Vila do Conde. - Inquérito público. - Engenheiro Mário Hermenegildo Moreira de Almeida, presidente da Câmara Municipal de Vila do Conde:

Em cumprimento da deliberação tomada por esta Câmara Municipal em reunião realizada em 8 de Maio de 2003, torna público o projecto de Postura de Trânsito para a Cidade de Vila do Conde, anexo ao presente aviso e do qual faz parte integrante, para apreciação pública, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

12 de Maio de 2003. - O Presidente da Câmara, Mário Hermenegildo Moreira de Almeida.

Projecto de Postura de Trânsito para a Cidade de Vila do Conde

Preâmbulo

O trânsito de veículos é hoje tema de grande acuidade. O aumento do parque automóvel veio impor a adequação das vias e espaços públicos a esta realidade.

O ordenamento urbano é, por isso, cada vez mais pensado e determinado por este factor. A problemática do trânsito é ainda mais acentuada nas áreas urbanas já consolidadas e zonas históricas, dado ser muitas vezes impossível compatibilizar a preservação do património construído com a circulação automóvel, estacionamento, etc.

A zona histórica de Vila do Conde sofreu, como se sabe, recentemente um conjunto de alterações urbanísticas consubstanciadas sobretudo na requalificação de vários arruamentos. O crescimento urbano fora desta área é também por demais evidente.

Torna-se, assim necessário revogar a actual Postura de Trânsito de Vila do Conde, elaborando nova adaptada à situação.

A presente Postura apresenta uma estrutura sistematizada, regulando aspectos essenciais como os sentidos de trânsito, a paragem obrigatória e o estacionamento, apresentando-se da seguinte forma:

Capítulo I - Trânsito de veículos;

Capítulo II - Estacionamento e paragem de veículos;

Capítulo III - Sinalização automática luminosa;

Capítulo IV - Disposições finais e transitórias.

Obviamente, que ao que não se mostrar especialmente regulado aplicar-se-ão as leis gerais, mormente o Código da Estrada.

Pelo que, tendo por base o novo Código da Estrada aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio, revisto e republicado pelo Decreto-Lei 265-A/2001, de 28 de Setembro, e ainda o Decreto Regulamentar 22-A/98, de 1 de Outubro, que aprova o Regulamento de Sinalização de Trânsito e no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, é aprovada a seguinte Postura de Trânsito para a cidade de Vila do Conde.

CAPÍTULO I

Trânsito de veículos

Artigo 1.º

Sentido único (norte/sul)

Nas ruas a seguir indicadas, o trânsito será efectuado apenas num sentido na direcção norte/sul:

a) Rua da Fraga;

b) Rua do Dr. Pereira Júnior, no troço compreendido entre a Avenida do Dr. António José Sousa Pereira e a Avenida do Dr. Cunha Araújo;

c) Rua de São Bento;

d) Arruamento poente do Largo do Dr. Cunha Reis;

e) Rua dos Prazeres;

f) Rua do Socorro;

g) Rua de Joaquim Maria de Melo;

h) Rua de D. Isabel de Mendanha entre a Rua da Lapa e a Rua da Abadessa Berengaria;

i) Travessa do Laranjal;

j) Rua da Igreja, entre a Rua da Costa e o n.º 23;

k) Rua da Costa, entre o Largo de Antero de Quental e a Rua do Conde D. Mendo;

l) Rua de Francisco Monteiro entre os n.os 166 e 290;

m) Travessa da Independência da Guiné;

n) Rua das Concheiras, entre os n.os 38 a 48;

o) Rua de Santo Amaro entre a Rua de 5 de Outubro e Rua das Donas;

p) Rua de Rui Belo;

q) Rua de Joaquim Moreira da Silva, entre as Ruas de Almeida Garrett e de Guerra Junqueiro;

r) Rua do Dr. António Andrade;

s) Rua das Margaridas, entre o n.º 39 e Rua dos Goivos;

t) Rua do Cordoeiro, entre a Rua da Praia e Rua de António Lopes Pereira Cadeco.

Artigo 2.º

Sentido único (sul/norte)

Nas ruas a seguir indicadas, o trânsito será efectuado apenas num sentido na direcção sul/norte:

a) Rua de Santo Amaro, entre a Avenida de José Régio e Rua das Donas;

b) Rua da Misericórdia;

c) Rua da Senra;

d) Rua do Dr. Pereira Júnior entre a Praça de Luís de Camões e Avenida do Dr. Cunha Araújo;

e) Rua da Igreja entre o Largo dos Artistas e o n.º 83;

f) Rua de Alfredo Bastos;

g) Arruamento nascente do Largo do Dr. Cunha Reis;

h) Rua do Lidador, entre o Cais das Lavandeiras e o n.º 175;

i) Rua do Rancho da Praça;

j) Rua de Nossa Senhora de Fátima;

k) Largo de António José de Almeida;

l) Rua de Aparício Barros entre os n.os 490 e 570;

m) Rua de Ramiro Martins;

n) Rua do Cordoeiro, entre a Rua da Praia e Avenida de D. António Bento Martins Júnior.

Artigo 3.º

Sentido único (poente/nascente)

Nas ruas a seguir indicadas, o trânsito será efectuado apenas num sentido na direcção poente/nascente:

a) Travessa da Senra;

b) Calçada dos Prazeres;

c) Rua da Costeira;

d) Travessa de António Ferreira Vila Cova;

e) Rua de João da Afonseca Lapa;

f) Rua de Diogo Cão;

g) Rua da Costa entre a Rua do Comendador A. F. da Costa e a Rua do Conde D. Mendo;

h) Rua de Nossa Senhora das Candeias, entre a Avenida da Cidade Guimarães e o n.º 1;

i) Rua da Escola de Formariz;

j) Travessa da Poça da Barca, entre a Rua de Alfredo Bastos e a Rua da Alegria;

k) Rua da Lapa, entre a Rua de 5 de Outubro e a Rua de São Francisco;

l) Rua do Infante Santo, entre a Avenida do Infante D. Henrique e a Rua de Alfredo Bastos.

Artigo 4.º

Sentido único (nascente/poente)

Nas ruas a seguir indicadas, o trânsito será efectuado apenas num sentido na direcção nascente/poente:

a) Travessa do Ferreiro;

b) Calçada do Lidador;

c) Rua do General Lemos;

d) Rua de Sónia e Robert Delaunay;

e) Travessa de Estêvão Soares;

f) Rua de Guerra Junqueiro;

g) Rua dos Goivos, entre o n.º 191 e Rua da Alegria;

h) Travessa do Infante D. Henrique;

i) Travessa da Poça da Barca, entre a Rua de Alfredo Bastos e a Avenida do Infante D. Henrique.

Artigo 5.º

Sentido único (noroeste/sudeste)

Na rua a seguir indicada, o trânsito será efectuado apenas num sentido na direcção noroeste/sudeste:

Rua das Donas, entre a Rua de Santo Amaro e o Largo do Dr. Acácio Barbosa.

Artigo 6.º

Trânsito proibido

É proibido o trânsito a veículos com excepção dos moradores na Rua de Camilo Castelo Branco.

Artigo 7.º

Trânsito proibido a veículos pesados

É proibido o trânsito a pesados com excepção dos veículos afectos aos serviços públicos nas seguintes ruas:

a) Rua de Dario Valongueiro;

b) Avenida de Manuel Barros entre os restaurantes Praia Azul e Pioneiro;

c) Nos arruamentos do Bairro dos Pescadores;

d) Rua da Igreja;

e) Rua de António Sérgio entre as 20 e as 8 horas do dia seguinte;

f) Em todo o núcleo antigo de Vila do Conde, nomeadamente na Rua de Nossa Senhora de Fátima, Rua dos Prazeres, Rua da Costeira, Travessa do Laranjal, Largo de Antero de Quental, Calçada do Lidador, Rua da Senra, Rua de São Bento, Rua do Lidador, Rua da Fraga, Rua do Dr. Elias de Aguiar, Rua do Rancho da Praça, Rua do Dr. Joaquim Maria de Melo, Largo do Dr. Cunha Reis, Largo do Laranjal, Calçada dos Prazeres, Rua do Socorro, Rua de Santo Amaro, Rua das Donas, Calçada de São Tiago.

Artigo 8.º

Trânsito proibido a veículos com peso superior a 3,5 t

É proibido o trânsito a veículos com peso superior a 3,5 t nas seguintes ruas:

a) Na Rua do General Lemos;

b) Rua da Lapa, nascente/poente a partir do entroncamento da Avenida de D. Sanhes I;

c) Travessa da Rua de António Vila Cova;

d) Rua das Concheiras;

e) Avenida do Infante D. Henrique, norte/sul a partir da Travessa da Poça da Barca;

f) Rua dos Goivos;

g) Rua das Pedreiras;

h) Rua da Fonte do Serralheiro;

i) Travessa do Laranjal;

j) Rua da Costeira.

Artigo 9.º

Trânsito proibido a veículos com peso superior a 5,5 t

É proibido o trânsito a veículos com peso superior a 5,5 t na Rua da Lapa, entre a Rua de 5 de Outubro e a Rua de São Francisco.

Artigo 10.º

Trânsito proibido a veículos de altura máxima superior a 3,5 m

Nos locais abaixo indicados é proibido o transito a veículos nas seguintes condições:

a) Rua de Santo Amaro, o trânsito é proibido a veículos com altura superior a 2,5 m;

b) Rua dos Prazeres, o trânsito é proibido a veículos com altura superior a 2,5 m.

c) Rua das Margaridas, o trânsito é proibido a veículos com altura superior a 3 m;

d) Rua de José Joaquim Eusébio, o trânsito é proibido a veículos com altura superior a 3,5 m;

e) Rua do Comendador António Fernandes da Costa, entre a Rua do Conde D. Mendo e a Rua dos Benguiados, o trânsito é proibido a veículos com altura superior a 3 m.

Artigo 11.º

Paragem obrigatória

São determinadas paragens obrigatórias (stops) nos seguintes locais:

a) Em todas as ruas transversais às Avenidas de Baltazar do Couto, do Dr. João Canavarro, do Dr. Cunha Araújo, de Sacadura Cabral, do Ferrol, Bento de Freitas, do Dr. António José Sousa Pereira, do Dr. Carlos Pinto Ferreira, de D. António Bento Marfins Júnior, Avenida do Brasil, da Cidade de Guimarães, de Alfredo Bastos, do Conde D. Mendo, Avenida do Infante D. Henrique, 5 de Outubro, Avenida do Marquês Sá da Bandeira, Avenida de Figueiredo Faria, Rua da Estrada Velha, Rua da Lapa, Avenida do Brasil, Rua do Capitão Carlos Fonseca e Avenida de Bernardino Machado;

b) Avenida de Júlio Graça em todos os cruzamentos e entroncamentos;

c) Rua de Estêvão Soares no entroncamento com a Rua da Independência da Guiné;

d) Rua da Senra no entroncamento com a Rua da Misericórdia;

e) Em todas as ruas transversais à Rua A;

f) Rua da Praia no cruzamento com a Rua de António Ferreira Vila Cova;

g) Largo dos Artistas à saída da Rua do Lidador, junto à Rua de 25 de Abril;

h) Calçada do Lidador junto à Rua do Lidador;

i) Rua da Fraga junto à Rua do Cais das Lavandeiras;

j) Largo do Dr. Cunha Reis (lado poente) junto à Rua do Cais das Lavandeiras;

k) Travessa do Dr. Elias de Aguiar junto à Rua do Rancho da Praça e Rua de Joaquim Maria de Melo;

l) Travessa do Ferreiro junto à Rua da Senra;

m) Calçada dos Prazeres junto ao Largo da Alfândega;

n) Calçada de Santiago junto ao Largo do Ribeirinho;

o) Largo do Dr. António José de Almeida junto à Rua do Comendador A. Fernandes da Costa;

p) Rua do Dr. Pereira Júnior no cruzamento com a Avenida do Dr. Cunha Araújo;

q) Rua de Santo Amaro, junto à Rua das Donas;

r) Travessa do Laranjal, junto ao Largo de Antero de Quental;

s) Rua de 5 de Outubro junto à Rua de 25 de Abril;

t) Avenida de Baltazar do Couto junto à Avenida de Júlio Graça;

u) Rua de D. Nuno Álvares Pereira junto à Avenida de Figueiredo Faria;

v) Rua de Sónia e Robert Delaunay junto à Rua de Estêvão Soares;

w) Travessa de Estêvão Soares junto à Rua de Estêvão Soares;

x) Rua da Abadessa Berengaria, junto à Rua de D. Isabel Mendanha e Rua de São Francisco;

z) Rua de Trás dos Arcos junto à Rua de D. Isabel Mendanha;

aa) Rua de António Macedo junto à Rua de Narciso Ferreira e Avenida de Bernardino Machado;

ab) Rua de Dario Valongueiro junto à Rua de António Macedo e Rua de Francisco Monteiro;

ac) Rua de Firmino Gomes da Silva junto à Rua de Trás os Arcos e Rua de Narciso Ferreira;

ad) Rua do Casal do Monte, no entroncamento com a Rua das Mós;

ae) Rua do Povo de Timor Lorosae, no entroncamento com a Rua de São Francisco;

af) Rua dos Morgados de Santa Luzia, no entroncamento com a Rua dos Benguiados;

ag) Rua da Costeira, no entroncamento com o Largo de Antero de Quental;

ah) Rua dos Mareantes, no entroncamento com a Rua da Alegria;

ai) Travessa de Joaquim Maria de Melo, no entroncamento com a Rua dos Prazeres;

aj) Em todas as transversais à Rua de Frei João de Vila do Conde;

ak) Rua de Sanches de Baena, no entroncamento com a Avenida de Júlio Saul Dias;

al) Rua do Dr. António Sousa Santos, no entroncamento com a Avenida de Júlio Saul Dias;

am) Rua do Capitão Herculano Ramalho, no entroncamento com a Avenida de Júlio Saul Dias;

an) Travessa da Rua D, no entroncamento com Rua D;

ao) Rua das Dálias, no entroncamento com a Rua da Alegria;

ap) Rua do Correio do Ave, no entroncamento com a Rua do Cimo de Vila;

aq) Rua do Correio do Ave, no entroncamento com a Rua do Professor Mário Armandito de Almeida;

ar) Rua de Rui Belo, no entroncamento com a Rua de João da Afonseca Lapa;

as) Rua de Ramiro Martins, no entroncamento com a Rua de Almeida Garrett;

at) Rua de Joaquim Moreira da Silva, no entroncamento com a Rua de Almeida Garrett;

au) Rua de João da Afonseca Lapa, no entroncamento com a Rua de Joaquim Moreira da Silva;

av) Rua de Ramiro Martins, no cruzamento com a Rua de João da Afonseca Lapa;

aw) Rua de São Pedro o Pescador, no entroncamento com a Rua dos Mareantes;

ax) Rua da Alegria, no entroncamento com a Rua de São Pedro o Pescador;

ay) Rua dos Mares da Gronelândia, no entroncamento com a Rua de São Pedro o Pescador;

az) Rua dos Mares da Gronelândia, no entroncamento com a Rua dos Mareantes;

ba) Rua das Rosas, no entroncamento com a Rua dos Mareantes;

bb) Travessa das Rosas, no entroncamento com a Rua das Rosas;

bc) Rua dos Girassóis, no entroncamento com a Rua das Rosas;

bd) Rua dos Girassóis, no entroncamento com a Rua dos Jasmins;

be) Em todas as transversais à Rua das Violetas;

bf) Rua do Senhor dos Navegantes, no cruzamento com a Rua dos Mareantes;

bg) Travessa de D. Manuel I, no cruzamento da Avenida de D. Manuel I;

bh) Rua das Tulipas, no cruzamento da Avenida de D. Manuel I;

bi) Avenida de D. Manuel I, no entroncamento com a Rua das Rosas;

bj) Rua do Patrão Caramelho, no entroncamento com Rua de António Lopes Pereira Cadeco;

bk) Rua do Padre Alceu Carlos da Silva, no entroncamento com Rua de António Lopes Pereira Cadeco;

bi) Rua de António Lopes Pereira Cadeco, no cruzamento com a Rua de António Ferreira Vila Cova;

bm) Rua da Agra Longa, no cruzamento da Rua de Nossa Senhora da Nau;

bn) Rua de Bernardino Craveiro, no cruzamento da Rua do Pescador Bacalhoeiro;

bo) Rua de D. Isabel Mendanha, no entroncamento com a Rua de São Francisco;

bp) Rua das Mós, junto à Rotunda do Desporto;

bq) Em todas as transversais da Rua da Agra Longa, entre a Avenida de Júlio Saul Dias e a Rua de Nossa Senhora da Nau;

bt) Rua da Senhora da Bonança, no entroncamento com Rua do Farol;

br) Rua do Senhor do Leme, no entroncamento com Rua do Farol;

bs) Rua do Farol, no entroncamento Rua de Nossa Senhora da Guia;

bu) Rua de Orlando Taipa no entroncamento com Avenida do Castelo;

bv) Rua de Manuel Carneiro de Sá, no entroncamento com a Avenida do Castelo;

bw) Rua de Manuel Carneiro de Sá, no entroncamento com a Rua de Manuel Gaio Carneiro;

bx) Rua de Manuel Gaio Carneiro, no entroncamento com a Rua de Orlando Taipa;

by) Rua de Manuel Gaio Carneiro, no entroncamento com a Rua de António Mariz Carneiro;

bz) Rua de Pedro e Francisco F. Figueiredo, no entroncamento com a Rua de João Ribeiro Gaio;

ca) Rua de João Ribeiro Gaio no entroncamento Rua de Gaspar Manuel;

cb) Travessa de Gaspar Manuel no entroncamento com Rua de Gaspar Manuel;

cc) Rua da Escola de Formariz, no entroncamento com a Rua de São José.

Artigo 12.º

Estrada sem saída

Os locais a seguir indicadas constituem ruas sem saída:

a) Rua das Urzes;

b) Travessa das Violetas;

c) Rua de Vasco da Gama;

d) Rua de D. Maria II;

e) Rua Nova da Alegria;

f) Rua de Manuel Cascão;

g) Rua do Capitão Herculano Ramalho;

h) Rua de António Sousa Santos;

i) Rua de Sanches de Baena;

j) Travessa do Casal do Monte;

k) Rua de São Lourenço;

l) Travessa de São Pedro Formariz;

m) Rua da Igreja de Formariz;

n) Rua do Aqueduto;

o) Travessa de D. Dinis;

p) Rua de José Gonçalves da Costa Morais;

q) Travessa da Rua D;

r) Rua do Professor Mário Armandito de Almeida, lado sul;

s) Rua de Pedro Hispano;

t) Rua do Pocinho;

u) Rua de São Bartolomeu;

v) Rua de Afonso Costa;

w) Travessa D;

x) Rua da Abadessa D. Berengaria;

y) Rua do Mestre António Samuel,

z) Rua de Pedro e Francisco F. Figueiredo.

CAPÍTULO II

Estacionamento e paragem de veículos

Artigo 13.º

Estacionamento proibido

É proibido o estacionamento de veículos nos seguintes locais:

a) Rua de 5 de Outubro;

b) Avenida de Bernardino Machado, lado sul, desde a passagem do caminhodeferro à entrada da Rua do Bairro Alto;

c) Avenida de Bernardino Machado, lado norte, desde a Rua de António Macedo até à passagem do caminho de ferro;

d) Avenida de Figueiredo de Faria, lado sul, e do lado norte entre a Avenida de D. Nuno Álvares Pereira e o n.º 64;

e) Travessa do Laranjal, lado poente;

f) Rua de Nossa Senhora de Fátima, lado poente aos dias de feira;

g) Rua da Misericórdia, lado nascente;

h) Avenida do Dr. Cunha Araújo, lado sul, entre o Largo de António José de Almeida e a Avenida de Baltazar do Couto, exceptuando-se as duas baías existentes;

i) Rua da Fraga, do lado nascente e do lado poente, entre o n.º 77 e o Cais das Lavandeiras;

j) Largo do Dr. Cunha Reis nas faixas de rodagem encostadas à placa central;

k) Rua de Joaquim Maria de Melo do lado poente;

l) Rua do Dr. Elias de Aguiar, entre o n.º 53 e o Largo do Ribeirinho;

m) Rua da Senra,

n) Travessa do Dr. Elias de Aguiar do lado norte;

o) Travessa do Ferreiro;

p) Rua de D. Nuno Álvares Pereira, lado nascente;

q) Rua da Lapa, entre o Largo de São Sebastião e a passagem de nível e do lado sul entre a passagem de nível e o n.º 283;

r) Rua de Trás os Arcos entre a Rua da Lapa e a Rua de D. Isabel Mendanha;

s) Avenida do Brasil à entrada das rampas de acesso à praia de banhos;

t) Rua da Igreja entre o n.º 23 e o Largo dos Artistas;

u) Rua de 25 de Abril, lado norte, à excepção da baía de estacionamento;

v) Avenida do Dr. João Canavarro, lado norte, entre a Rua da Misericórdia e a Rua do Dr. António de Andrade;

w) Largo do Dr. António José de Almeida, lados nascente e norte;

x) Rua do Cordoeiro, lado poente, entre a Rua da Praia e a Avenida de D. António Bento Martins Júnior;

aa) Rua do Conde D. Mendo do lado norte entre o n.º 64 a Rua de 5 de Outubro e do lado sul, aos dias de feira;

ab) Travessa de Estêvão Soares, lado norte;

ac) Rua do Bairro Alto do lado dos blocos 1 e 2;

ad) Rua das Donas em ambos os lados, entre a Rua de Santo Amaro e Rua de 5 de Outubro;

ae) Avenida de Bernardino Machado, lado norte, entre o n.º 140 e o cruzamento com Avenida de Alexandre Herculano;

af) Rua das Dálias, lado sul, entre os n.os 7 e 61;

ag) Rua das Mós lado poente entre o n.º 83 e a Rua de 5 de Outubro;

ah) Travessa da Senra em ambos os lados a partir do n.º 46 até a Rua da Misericórdia;

ai) Rua de São Francisco, em ambos os lados desde Rua do Povo de Timor Lorosae até à Rua da Lapa;

aj) Rua do Padre Porfírio Alves, lado norte;

ak) Rua de Firmino Gomes da Silva em frente à porta do cemitério excepto serviços religiosos;

al) Largo da Alfândega lado poente entre os n.os 1 e 89;

am) Praça da República do lado norte na frente do auditório municipal (Casa dos Vasconcelos) e do lado sul, desde o Cais das Lavandeiras até ao n.º 40 da Praça da República;

an) Rua de C. António Fernandes da Costa, lado nascente, entre a Rua do Conde D. Mendo e o n.º 144.

Artigo 14.º

Estacionamento proibido a pesados

1 - É proibido o estacionamento de veículos pesados na zona delimitada pelo rio Ave e pela Avenida de D. Nuno Álvares Pereira, Rua de Trás-os-Arcos, Rua da Lapa, Rua de 5 de Outubro, Rua do Cimo de Vila, Rua dos Benguiados, Rua do Comendador A. F. Costa, Rua de António José Sousa Pereira, Rua do Dr. Pereira Júnior, Avenida do Dr. Artur Cunha Araújo, jardins da Avenida de Júlio Graça, até à Avenida do Marquês de Sá da Bandeira.

2 - É ainda proibido o estacionamento de veículos pesados na Alameda de Afonso Betote, Rua da Agra Longa, Avenida do Infante D. Henrique, Avenida de Manuel Barros, Avenida do Brasil, Avenida do Marquês de Sá da Bandeira, Avenida de Sacadura Cabral, Avenida de Bento de Freitas, Avenida do Ferrol, Avenida de Bernardino Machado e Rua do Capitão Carlos Fonseca, Rua de António Sérgio (das 20 às 8 horas do dia seguinte).

Artigo 15.º

Cargas e descargas

Serão permitidas cargas e descargas nos locais a seguir indicados e de acordo com os horários afixados:

a) Rua do Conde D. Mendo entre a Rua da Fonte do Serralheiro e a Rua de 5 de Outubro, excepto nos dias de feira;

b) Rua de São Bento junto ao n.º 100;

c) Rua do Lidador junto ao n.º 191;

d) Rua de 25 de Abril junto ao n.º 147;

e) Rua de Santo Amaro junto ao n.º 95;

f) Avenida de Bernardino Machado lado sul desde a estação caminho de ferro até à Rua das Concheiras;

g) Rua de Alfredo Bastos junto ao n.os 161, 190 e 311;

h) Rua da Praia junto à entrada do mercado das Caxinas;

i) Avenida de José Régio, lado nascente entre os n.os 40 e 132;

j) Rua de António Sérgio, junto ao n.º 4.

Artigo 16.º

Estacionamento de duração limitada

Nos locais a seguir indicados o estacionamento estará sujeito ao regime de duração limitada regulado em Regulamento autónomo:

a) Praça da República;

b) Rua de 25 de Abril;

c) Avenida do Dr. João Canavarro;

d) Rua do Dr. António Andrade;

e) Praça de Luís de Camões;

f) Avenida do Dr. Cunha Araújo;

g) Rua da Fraga;

h) Rua do Lidador;

i) Rua de São Bento.

Artigo 17.º

Estacionamento privativo

1 - Nos locais a seguir indicados existirão parques privativos destinados a entidades públicas e instituições prestadoras de serviço público e social:

a) Rua de Monsenhor J. Augusto Ferreira, parte baía do lado da Igreja Matriz, o estacionamento é reservado à Câmara Municipal, todos os dias úteis, entre as 8 horas e 30 minutos e as 18 horas;

b) Avenida de António Bento Martins Júnior, a baía de estacionamento junto ao edifício da Junta de Freguesia é reservada a estacionamento daquela autarquia, ao núcleo de paramilóidose e à Associação Terceira Idade A. F. Vila Cova;

c) Largo de Dr. Cunha Reis, lado poente, o estacionamento é reservado à PSP, em toda a extensão da fachada da esquadra;

d) Avenida do Dr. Carlos Pinto Ferreira, lado poente, o estacionamento é reservado à PSP, em toda a extensão da fachada da esquadra e até ao n.º 521;

e) Praça de Luís de Camões na baía junto à fachada norte do Palácio da Justiça, o estacionamento fica reservado, nos dias úteis para nove viaturas, dos magistrados judiciais e do Ministério Público;

f) Avenida do Dr. João Canavarro, frente à entrada do Palácio da Justiça, fica reservado, nos dias úteis, um espaço de estacionamento para três viaturas dos Serviços Prisionais do Ministério da Justiça;

g) Avenida de Figueiredo de Faria, lado sul, na sobrelargura do passeio situado em frente do centro e saúde, o estacionamento é reservado, nos dias úteis, ao corpo clínico do centro de saúde;

h) Avenida de Artur Cunha Araújo, do lado norte, entre o Largo de António José de Almeida e a Rua de António Andrade, o estacionamento é reservado ao corpo clínico do Hospital Distrital e da Santa Casa da Misericórdia;

l) Largo do Dr. Acácio Barbosa, em frente à porta principal da Ordem Terceira de São Francisco é reservado à referida instituição;

j) Rua dos Prazeres na baía de estacionamento são reservados à Câmara Municipal, três lugares todos os dias úteis, entre as 8 horas e 30 minutos e as 18 horas;

k) Na baía de estacionamento do Largo do Dr. Cunha Reis, lado poente, o estacionamento é reservado à Câmara Municipal, todos os dias úteis, entre as 8 horas e 30 minutos e as 18 horas, e à PSP;

l) Praça de Luís Camões, em frente aos serviços da DAS/Turismo o estacionamento é reservado à Câmara Municipal, todos os dias úteis, entre as 8 horas e 30 minutos e as 18 horas;

m) Rua da Senra lado poente, entre a Avenida do Dr. João Canavarro e Travessa da Senra, o estacionamento é reservado aos correios, nos dias úteis;

n) Avenida do Infante D. Henrique, lado nascente junto ao mercado das Caxinas, o estacionamento é reservado à Associação Protecção Terceira Idade;

o) Praça de Luís de Camões, na baía de estacionamento, lado nascente fica reservado o estacionamento para duas viaturas de transporte de doentes para a Clínica de Medicina Física e Reabilitação;

p) Avenida de Bento de Freitas, junto ao n.º 460, o estacionamento é reservado à Santa Casa da Misericórdia da Azurara;

q) Na de Rua de Garcia d'Orta, junto ao n.º 442, o estacionamento é reservado à Polícia Municipal;

r) Avenida de D. Manuel I, o estacionamento é reservado a duas viaturas de transporte de doentes junto ao SASU;

s) No arruamento paralelo à Rua de 5 de Outubro, lado poente, junto ao n.º 2029 o estacionamento é reservado a uma viatura de transporte de doentes para o Centro de Hemodiálise;

t) Avenida do Abade Sousa Maia, lado poente, o estacionamento é reservado à viatura da biblioteca municipal;

u) Rua do Dr. António Andrade, lado poente, junto à EB1 dos correios o estacionamento é reservado a uma viatura de transporte escolar.

v) Largo da Professora Cristiana A. Cordeiro, lado norte, junto à Escola 1.º CEB das Caxinas, o estacionamento é reservado a uma viatura de transporte escolar;

w) Avenida de D. António Bento Martins Júnior, lado sul, o estacionamento é reservado a duas viaturas dos correios, nos dias úteis;

x) Avenida do Infante D. Henrique, lado nascente, junto à Clínica da Marginal, o estacionamento é reservado a uma viatura de transporte de doentes.

2 - Para além do estacionamento geral destinado a deficientes em locais sinalizados para o efeito, a Câmara Municipal poderá autorizar o estacionamento personalizado, nos termos da lei.

Artigo 18.º

Táxis

O transporte público de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros, terá estacionamento nos locais abaixo indicados, e será tratado em regulamento autónomo:

a) Rua de 25 de Abril;

b) Largo de Delfim Ferreira;

c) Praça de Luís de Camões;

d) Avenida do Dr. Carlos Pinto Ferreira;

e) Rua dos Goivos.

Artigo 19.º

Transportes públicos

Os locais abaixo indicados destinam-se exclusivamente à paragem de transportes colectivos públicos:

a) Na Avenida do Dr. João Canavarro, lado sul, no troço compreendido entre a Rua da Senra e o n.º 71 da referida Avenida;

b) Rua de 5 de Outubro, lado poente, a norte do Centro de Artesanato.

CAPÍTULO III

Sinalização automática luminosa

Artigo 20.º

Semáforos

Será regulado por semáforos o trânsito de veículos nos seguintes locais:

a) No cruzamento do Avenida do Dr. João Canavarro com a Avenida de Júlio Graça;

b) No cruzamento da Avenida do Dr. Cunha Araújo com a Avenida de Júlio Graça;

c) No cruzamento da Avenida do Comandante Coutinho Lanhoso com a Avenida de Baltazar do Couto;

d) No cruzamento da Avenida de D. António Bento Martins Júnior com Avenida da Cidade de Guimarães;

e) No cruzamento da Avenida de D. António Bento Martins Júnior com a Avenida do Infante D. Henrique;

f) No cruzamento da Avenida de D. António Bento Martins Júnior com Avenida do Dr. Carlos Pinto Ferreira;

g) No cruzamento da Rua de 5 de Outubro com Avenida de D. António Bento Martins Júnior;

h) No cruzamento da Rua de 5 de Outubro com a Rua D;

i) No cruzamento da Rua de 5 de Outubro com a Rua do Conde D. Mendo;

j) No cruzamento da Avenida de Bernardino Machado/Rua de Afonso Costa/Avenida de Alexandre Herculano;

k) No entroncamento da Avenida de Coutinho Lanhoso com a Avenida do Infante D. Henrique.

Artigo 21.º

Semáforos para peões

A travessia de peões na passadeira existente na Avenida de José Régio será regulado por semáforos.

CAPÍTULO IV

Disposições finais e transitórias

Artigo 22.º

Alterações temporárias

1 - As alterações à presente Postura só serão válidas depois de aprovadas pela Assembleia Municipal.

2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior, podendo ser feitas por simples deliberação da Câmara Municipal, as alterações introduzidas a título experimental, por prazo não superior a 90 dias.

Artigo 23.º

Contra-ordenação

As violações à presente Postura serão punidas nos termos das leis e regulamentos gerais aplicáveis.

Artigo 24.º

Código da Estrada

Em tudo não especialmente regulado na presente Postura aplicar-se-ão as normas do Código da Estrada.

Artigo 25.º

Norma revogatória

Fica revogada a anterior postura trânsito de Vila do Conde, bem como todas as disposições que contrariam a presente Postura.

Artigo 26.º

Entrada em vigor

Esta Postura entra em vigor 10 dias após a sua publicação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2140416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-01 - Decreto Regulamentar 22-A/98 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Sinalização do Trânsito.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-28 - Decreto-Lei 265-A/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Dec Lei 114/94 de 3 de Maio. Republicado em anexo com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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