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Decreto 68/78, de 14 de Julho

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral do Património a celebrar escritura para aquisição do prédio sito na Avenida de Berna, 7, em Lisboa, pela importância de 69844000$00.

Texto do documento

Decreto 68/78

de 14 de Julho

Para cumprimento de acordos estabelecidos com o Governo da República Popular de Moçambique, torna-se necessário fornecer instalações para os serviços da Embaixada daquele país em Lisboa.

Considerando que se encontra para venda um imóvel que, pelas suas características, satisfaz ao fim pretendido;

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral do Património a celebrar escritura para aquisição, pela importância de 69844000$00, do prédio urbano sito em Lisboa, na Avenida de Berna, 7.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior, a custear, no corrente ano, por conta de dotação inscrita no orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, será satisfeito da seguinte forma:

Em 1978 ... 55875200$00 Em 1979 ... 13968800$00 Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - Vítor Augusto Nunes de Sá Machado.

Promulgado em 6 de Julho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/14/plain-214041.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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