Decreto 68/78, de 14 de Julho
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário da República n.º 160/1978, Série I de 1978-07-14.
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Data:
1978-07-14
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Secções desta página::
Autoriza a Direcção-Geral do Património a celebrar escritura para aquisição do prédio sito na Avenida de Berna, 7, em Lisboa, pela importância de 69844000$00.
Decreto 68/78
de 14 de Julho
Para cumprimento de acordos estabelecidos com o Governo da República Popular de Moçambique, torna-se necessário fornecer instalações para os serviços da Embaixada daquele país em Lisboa.
Considerando que se encontra para venda um imóvel que, pelas suas características, satisfaz ao fim pretendido;
Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral do Património a celebrar escritura para aquisição, pela importância de 69844000$00, do prédio urbano sito em Lisboa, na Avenida de Berna, 7.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior, a custear, no corrente ano, por conta de dotação inscrita no orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, será satisfeito da seguinte forma:
Em 1978 ... 55875200$00 Em 1979 ... 13968800$00
Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - Vítor Augusto Nunes de Sá Machado.
Promulgado em 6 de Julho de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/14/plain-214041.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/214041.dre.pdf .
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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