Decreto 67/78, de 14 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Justiça
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Fonte: Diário da República n.º 160/1978, Série I de 1978-07-14.
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Data:
1978-07-14
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Secções desta página::
Autoriza a Directoria-Geral da Polícia Judiciária a celebrar contrato com a firma Standard Eléctrica, S. A. R. L., para o fornecimento de uma central telefónica.
Decreto 67/78
de 14 de Julho
Havendo necessidade de adquirir para a Polícia Judiciária um PPCA (central telefónica) de 300 extensões e 48 linhas de rede, ampliável até 600 extensões e 84 linhas de rede;
Tendo em atenção o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único - 1 - É autorizada a Directoria-Geral da Polícia Judiciária a celebrar contrato com a firma Standard Eléctrica, S. A. R. L., para o fornecimento de uma central telefónica pela importância de 5840651$20, sendo os encargos máximos de cada um dos anos económicos da sua validade os seguintes:
Em 1978 ... 2920325$60 Em 1979 ... 2336260$40 Em 1980 ... 584065$20 2 - A importância fixada para cada um dos anos económicos de 1979 e 1980 será acrescida dos saldos anteriormente apurados.
Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - José Dias dos Santos Pais.
Promulgado em 30 de Junho de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/14/plain-214040.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/214040.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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