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Portaria 377/78, de 12 de Julho

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Sumário

Extingue o Dispensário Central de Higiene Social do Porto.

Texto do documento

Portaria 377/78

de 12 de Julho

O Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, prevê, no seu artigo 93.º, que uma vez criados os respectivos centros de saúde distritais, e quando for julgado conveniente, sejam extintos os Dispensários Centrais de Higiene Social de Lisboa e Porto e o Dispensário de Higiene Social de Coimbra.

Extintos o primeiro e o terceiro pela Portaria 323/77, de 1 de Junho, importa agora adoptar idêntica medida quanto ao Dispensário Central de Higiene Social do Porto.

Nestes termos:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 93.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

1.º É extinto o Dispensário Central de Higiene Social do Porto.

2.º As funções, direitos e obrigações do Dispensário extinto transitam para o Centro de Saúde Distrital do Porto.

3.º O pessoal do referido Dispensário transita para o centro mencionado no número anterior, sem perda de quaisquer direitos e regalias.

Secretaria de Estado da Saúde, 2 de Junho de 1978. - O Secretário de Estado da Saúde, Mário Luís Mendes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/12/plain-214029.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214029.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1977-06-01 - Portaria 323/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Extingue os Dispensários de Higiene Social de Lisboa e de Coimbra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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