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Aviso 8630/2003, de 12 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8630/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, os Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa pretendem admitir, em regime de contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo da alínea a) do artigo 18.º da referida legislação, um trabalhador para as funções de educador de infância.

2 - O local de trabalho situa-se nas instalações dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa, sediadas no concelho de Lisboa.

3 - Prazo de duração do contrato - o contrato terá a duração de um ano, podendo ser objecto de renovação, mas a sua duração total não poderá exceder dois anos, de acordo com o n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

4 - Vencimento - corresponde à remuneração do sistema retributivo da função pública.

5 - Requisitos de candidatura:

a) Habilitações - curso de Educador de Infância;

b) Experiência profissional na área da actividade a desempenhar.

6 - Selecção - os métodos de selecção a utilizar são:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - A candidatura deverá ser formalizada através de requerimento dirigido ao administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa e poderá ser entregue pessoalmente ou enviado por correio, em carta registada com aviso de recepção, para a Avenida da República, 84, 6.º, 1600-205 Lisboa, devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa;

b) Identificação do aviso de oferta pública de emprego a que se candidata.

7.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Fotocópia da certidão de habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (acções de formação e outros).

8 - Prazo para apresentação das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.

Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000 (2.ª série), de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

9 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciada Dora Maria Luz Coelho Xavier, técnica superior de 1.ª classe coordenadora do Departamento Administrativo dos SASUL.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Deolinda Ferreira Saraiva, chefe da Divisão de Alunos dos SASUL.

Licenciada Maria Isabel Morgado Coelho Fonseca, educadora de infância dos SASUL.

Vogais suplentes:

Licenciada Rita Maria Vivas P. C. Almeida Santos, assessora da Divisão de Alunos dos SASUL.

Licenciada Rosa Maria Santos Coelho Correia, educadora de infância dos SASUL.

30 de Julho de 2003. - O Administrador, Luís Alberto Nascimento Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2140082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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