Despacho 15 691/2003 (2.ª série). - Considerando o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, e no n.º 5 do artigo 15.º da lei de autonomia das universidades, aprovada pela Lei 108/88, de 24 de Setembro;
Considerando o disposto no despacho 26 871/2002 (2.ª série), de 20 de Dezembro, do pessoal não docente padrão de 2002-2003, que prevê para a Universidade de Lisboa um número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 2001-2002 de 1091;
Considerando que o número de efectivos de pessoal não docente da Universidade de Lisboa reportado a 30 de Setembro de 2002 é de 968;
Atendendo à distribuição pelas diversas faculdades e outras unidades orgânicas de pessoal não docente objecto do anterior despacho de descongelamento;
Atendendo à contenção que é necessário exercer nas diversas vias de admissão de pessoal;
Atendendo ao número de afectivos de cada unidade, à situação de carência de determinadas carreiras e à previsão do pessoal a aposentar-se proximamente:
Ouvida a comissão coordenadora do senado, determino:
1 - O descongelamento de 25 unidades para o ano lectivo de 2002-2003 na Universidade de Lisboa.
2 - A distribuição das vagas de descongelamento de pessoal não docente de acordo com o quadro seguinte:
Unidades orgânicas ... Número de vagas de descongelamento
Letras ... 2
Direito ... 3
Medicina ... 6
Ciências ... 6
Farmácia ... 1
Belas-Artes ... 3
Reitoria ... 2
Museu Nacional de História Natural ... 1
Museu da Ciência ... 1
Total ... 25
3 - As unidades orgânicas deverão utilizar este mecanismo em articulação com outras formas de contratação de pessoal e atendendo ao limite padrão definido para a Universidade de Lisboa e para cada uma das suas unidades orgânicas.
24 de Julho de 2003. - O Reitor, José Adriano Barata-Moura.