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Despacho 15691/2003, de 12 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 15 691/2003 (2.ª série). - Considerando o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, e no n.º 5 do artigo 15.º da lei de autonomia das universidades, aprovada pela Lei 108/88, de 24 de Setembro;

Considerando o disposto no despacho 26 871/2002 (2.ª série), de 20 de Dezembro, do pessoal não docente padrão de 2002-2003, que prevê para a Universidade de Lisboa um número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 2001-2002 de 1091;

Considerando que o número de efectivos de pessoal não docente da Universidade de Lisboa reportado a 30 de Setembro de 2002 é de 968;

Atendendo à distribuição pelas diversas faculdades e outras unidades orgânicas de pessoal não docente objecto do anterior despacho de descongelamento;

Atendendo à contenção que é necessário exercer nas diversas vias de admissão de pessoal;

Atendendo ao número de afectivos de cada unidade, à situação de carência de determinadas carreiras e à previsão do pessoal a aposentar-se proximamente:

Ouvida a comissão coordenadora do senado, determino:

1 - O descongelamento de 25 unidades para o ano lectivo de 2002-2003 na Universidade de Lisboa.

2 - A distribuição das vagas de descongelamento de pessoal não docente de acordo com o quadro seguinte:

Unidades orgânicas ... Número de vagas de descongelamento

Letras ... 2

Direito ... 3

Medicina ... 6

Ciências ... 6

Farmácia ... 1

Belas-Artes ... 3

Reitoria ... 2

Museu Nacional de História Natural ... 1

Museu da Ciência ... 1

Total ... 25

3 - As unidades orgânicas deverão utilizar este mecanismo em articulação com outras formas de contratação de pessoal e atendendo ao limite padrão definido para a Universidade de Lisboa e para cada uma das suas unidades orgânicas.

24 de Julho de 2003. - O Reitor, José Adriano Barata-Moura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2140074.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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