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Deliberação 1230/2003, de 12 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1230/2003. - Considerando que o medicamento Clavapen DT, comprimidos revestidos, lotes S4399 (validade 11/2004) e S0169 (validade 01/2005) tem como titular da autorização de introdução no mercado (AIM) a firma Labesfal - Laboratórios Almiro, S. A., com sede em Campo de Besteiros, 3465-051 Campo de Besteiros;

Considerando que foram detectadas no mercado embalagens dos referidos lotes do medicamento em que os alvéolos, dos blisters de comprimidos, apresentam rugosidades na selagem das duas folhas de alumínio;

Considerando que o defeito de qualidade foi verificado nos lotes S4399 (validade 11/2004) e S0169 (validade 01/2005):

Em face do exposto, e estando em causa a saúde pública, o conselho de administração do INFARMED, ao abrigo do artigo 10.º, n.º 2, alínea i), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e do artigo 15.º, n.º 1, alínea d), e do artigo 15.º, n.º 6, do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, delibera ordenar a retirada imediata do mercado de todas as embalagens de Clavapen DT, comprimidos revestidos, lotes S4399 (validade 11/2004) e S0169 (validade 01/2005).

A presente deliberação deve ser notificada à firma Labesfal - Laboratórios Almiro, S. A.

18 de Julho de 2003. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Alexandra Bordalo, vogal - Manuel Neves Dias, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2140036.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-23 - Decreto-Lei 272/95 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro (regula a autorização de introdução no mercado, a fabricação, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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