Deliberação 1230/2003. - Considerando que o medicamento Clavapen DT, comprimidos revestidos, lotes S4399 (validade 11/2004) e S0169 (validade 01/2005) tem como titular da autorização de introdução no mercado (AIM) a firma Labesfal - Laboratórios Almiro, S. A., com sede em Campo de Besteiros, 3465-051 Campo de Besteiros;
Considerando que foram detectadas no mercado embalagens dos referidos lotes do medicamento em que os alvéolos, dos blisters de comprimidos, apresentam rugosidades na selagem das duas folhas de alumínio;
Considerando que o defeito de qualidade foi verificado nos lotes S4399 (validade 11/2004) e S0169 (validade 01/2005):
Em face do exposto, e estando em causa a saúde pública, o conselho de administração do INFARMED, ao abrigo do artigo 10.º, n.º 2, alínea i), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e do artigo 15.º, n.º 1, alínea d), e do artigo 15.º, n.º 6, do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, delibera ordenar a retirada imediata do mercado de todas as embalagens de Clavapen DT, comprimidos revestidos, lotes S4399 (validade 11/2004) e S0169 (validade 01/2005).
A presente deliberação deve ser notificada à firma Labesfal - Laboratórios Almiro, S. A.
18 de Julho de 2003. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Alexandra Bordalo, vogal - Manuel Neves Dias, vogal.