Despacho (extracto) 15657/2003, de 12 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento Geral de Administração
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Fonte: Diário da República n.º 185/2003, Série II de 2003-08-12.
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Data:
2003-08-12
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho (extracto) n.º 15 657/2003 (2.ª série):
José Guilherme Feijão Queiroz de Ataíde, ministro plenipotenciário de 1.ª classe do quadro I do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, na situação de licença sem vencimento por um ano até 31 de Agosto de 2003 - despacho ministral de 23 de Julho de 2003, autorizando a renovação da referida licença, pelo período de um ano, ao abrigo do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2003. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
30 de Julho de 2003. - O Director, Manuel Moreira de Andrade.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2139960.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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