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Portaria 1082/2003, de 12 de Agosto

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Texto do documento

Portaria 1082/2003 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército, ao abrigo do disposto nos artigos 246.º, n.º 1, e 247.º, n.º 1, do Código de Justiça Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 141/77, de 9 de Abril, após autorização do Conselho Superior da Magistratura, prorrogar a comissão de serviço, por um triénio, ao juiz de direito Ilídio Gonçalves de Vasconcelos, como juiz auditor do Tribunal Militar Territorial de Tomar, com efeitos a partir de 19 de Setembro de 2003.

22 de Julho de 2003. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Manuel da Silva Viegas, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2139950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-09 - Decreto-Lei 141/77 - Conselho da Revolução

    Aprova o Código de Justiça Militar, que faz parte integrante deste diploma, mantendo-se em vigor o disposto no artigo 403 do Código anterior. Determina que o presente diploma e o Código de Justiça Militar, que dele faz parte, entram em vigor em 10 de abril de 1977. Dispõe que o presente Código se aplica aos crimes essencialmente militares, considerando-se como tais os factos que violem algum dever militar ou ofendam a segurança e a disciplina das forças armadas, bem como os interesses militares da defesa na (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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