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Portaria 1080/2003, de 12 de Agosto

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Texto do documento

Portaria 1080/2003 (2.ª série). - Considerando que o licenciado Ramiro Augusto Lopes Gomes, técnico superior principal da carreira técnica superior, a exercer o cargo de director de serviços de administração no ex-Instituto de Investigação das Pescas e do Mar, reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de assessor principal da mesma carreira e requereu a criação do respectivo lugar, independentemente da cessação do exercício de funções dirigentes;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 4, 5, 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pesca, que seja criado, no quadro de pessoal do ex-Instituto de Investigação das Pescas e do Mar, aprovado pela Portaria 218/99, de 29 de Março, um lugar de assessor principal, da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

25 de Julho de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano, Secretária de Estado da Administração Pública. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pesca, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2139941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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