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Rectificação 548/2003 - AP, de 12 de Agosto

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Texto do documento

Rectificação 548/2003 - AP. - Fernando Joaquim Martins, chefe da Divisão Administrativa e Financeira:

Torna público, no uso de competências delegadas pelo presidente da Câmara por despacho de 7 de Janeiro de 2002, emitido ao abrigo do artigo 70.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, que, por ter saído com inexactidão o artigo 32.º do Regulamento Municipal da Actividade de Comércio a Retalho Exercida por Feirantes, onde se lê "com excepção do preceituado no n.º 2 do artigo 11.º" deve ler-se "com excepção do preceituado no n.º 2 do artigo 12.º".

27 de Junho de 2003. - O Chefe da DAF, Fernando Joaquim Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2139922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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