Rectificação 548/2003 - AP. - Fernando Joaquim Martins, chefe da Divisão Administrativa e Financeira:
Torna público, no uso de competências delegadas pelo presidente da Câmara por despacho de 7 de Janeiro de 2002, emitido ao abrigo do artigo 70.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, que, por ter saído com inexactidão o artigo 32.º do Regulamento Municipal da Actividade de Comércio a Retalho Exercida por Feirantes, onde se lê "com excepção do preceituado no n.º 2 do artigo 11.º" deve ler-se "com excepção do preceituado no n.º 2 do artigo 12.º".
27 de Junho de 2003. - O Chefe da DAF, Fernando Joaquim Martins.