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Despacho 15601/2003, de 11 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 15 601/2003 (2.ª série). - Encontrando-se vago o lugar de chefe de divisão do Gabinete de Apoio Jurídico, previsto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar 56/97, de 31 de Dezembro, torna-se necessário assegurar a funcionalidade daqueles serviços.

Para o efeito, ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no exercício da competência delegada pelo despacho 12 071/2003 (2.ª série), do Ministro da Segurança Social e do Trabalho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 25 de Junho de 2003, designo o licenciado Rui Gonçalves Simões do Nascimento, técnico superior de 1.ª Classe, do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência para, em regime de substituição, por impedimento do titular, exercer o cargo de chefe de divisão do Gabinete de Apoio Jurídico do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência.

O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de Abril de 2003.

24 de Julho de 2003. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2139809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-31 - Decreto Regulamentar 56/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Aprova a estrutura orgânica do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas Com Deficiência (SNRIPD), organismo dotado de autonomia administrativa e património próprio, sob tutela do Ministro da Solidariedade e Segurança Social. Compete ao SNRIPD o planeamento, coordenação, desenvolvimento e execução da política nacional de prevenção, reabilitação, inserção e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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