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Despacho 15600/2003, de 11 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 15 600/2003 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Viseu n.º 9152/2003, de 16 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 9 de Maio de 2003, subdelego na Dr.ª Maria Beatriz Guilhar Morais Fernandes Quevedo as seguintes competências:

1) Autorização dos funcionários e agentes a comparecerem em juízo quando requisitados nos termos da lei do processo;

2) Autorização para a condução de viaturas oficiais pelos seus agentes e funcionários, sendo a autorização conferida caso a caso, mediante adequada fundamentação, de acordo com o previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;

3) Autorização de deslocações em serviço impostas pela própria natureza das funções do pessoal, no âmbito da Sub-Região;

4) Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários e agentes a junta médica, nos termos dos artigos 33.º e seguintes do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

5) Autorizar o uso de automóvel próprio nas deslocações em serviço na área do centro de saúde, motivadas por necessidades urgentes do serviço, nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

6) Autorizar o transporte de doentes dentro do distrito de Viseu, optando pelo meio de transporte mais adequado, de acordo com as normas vigentes.

O presente despacho produz efeitos desde 28 de Julho de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora conferidos, tenham sido praticados pela referida responsável.

21 de Julho de 2003. - O Director do Centro de Saúde de São João da Pesqueira, Carlos Miguel Carmo Chaves Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2139803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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