Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8543/2003, de 11 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 8543/2003 (2.ª série). - Sistema Nacional de Acreditação de Avaliadores Externos no âmbito dos centros de reconhecimento, validação e certificação de competências - 2003. - Tendo em vista o reforçar da sua Bolsa Nacional de Avaliadores Externos, que integram as equipas de júri de validação dos centros de reconhecimento, validação e certificação de competências, a Direcção-Geral de Formação Vocacional (DGFV) informa que, nos termos da Portaria 1082-A/2001, de 5 de Setembro, e do despacho 13 563/2002, de 15 de Junho, irá decorrer o concurso para a acreditação de avaliadores externos.

O período de recepção das candidaturas decorrerá nos 31 dias após a data de publicação no Diário da República do aviso de abertura do concurso de acreditação de avaliadores externos.

De acordo com o despacho 13 563/2002, de 15 de Junho, e com o Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro, o regulamento do concurso estará disponível na Internet, durante o período do concurso, em http://www.dgfv.min-edu.pt.

As candidaturas formalizam-se mediante o preenchimento on-line, do formulário próprio.

Para esclarecimentos adicionais, contactar a linha verde da DGFV, através do número 800222223, ou visitar o site.

30 de Julho de 2003. - A Presidente da Comissão Instaladora, Marina Collot.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2139796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-05 - Portaria 1082-A/2001 - Ministérios da Educação e do Trabalho e da Solidariedade

    Cria uma rede nacional de centros de reconhecimento, validação e certificação de competências (centros RVCC).

  • Tem documento Em vigor 2002-10-17 - Decreto-Lei 208/2002 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica do Ministério da Educação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda