Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8537/2003, de 11 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 8537/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por despacho de 4 de Julho de 2003 do tenente-general ajudante-general do Exército, proferido por delegação de competências, se encontra aberto concurso interno geral de provimento institucional para o preenchimento de uma vaga de assistente/assistente graduado da carreira médica hospitalar da área funcional de patologia clínica no quadro de pessoal civil do Exército/Hospital Militar Regional n.º 1, aprovado pelo Decreto-Lei 224/92, de 20 de Outubro.

2 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e visa exclusivamente o preenchimento das vagas postas a concurso, pelo que se esgota com o seu preenchimento.

3 - Regime e local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital Militar Regional n.º 1.

4 - Requisitos de admissão - são requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5 - Requisitos especiais:

a) É condição especial a posse do grau de especialidade de patologia clínica;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Apresentação das candidaturas - o prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data publicação do presente aviso no Diário da República.

7 - Forma - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Exército, podendo ser entregue pessoalmente no Hospital Militar Regional n.º 1, (D. Pedro V), Avenida da Boavista, 4100 Porto, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

8 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, filiação, data de nascimento, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, assim como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

f) Habilitações profissionais;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

10 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado de:

a) Documento, original ou fotocópia autenticada, comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento, original ou fotocópia autenticada, comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento, original ou fotocópia autenticada, comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

11 - O documento mencionado na alínea c) pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que os candidatos se encontrem relativamente ao requisito.

12 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 10 implica a não admissão a concurso.

13 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

14 - Método de selecção - o método de selecção utilizado é o de avaliação curricular, conforme o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

15 - O local onde podem ser pedidos esclarecimentos ou informações e ainda consultadas as listas de candidatos é o indicado no n.º 7.

16 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000 (2.ª série), de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activa mente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

17 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Aldira Maria Silva Alpoim Vasconcelos, chefe de serviço da área de patologia clínica do QPCE/HMR n.º 1.

Vogais efectivos:

Dr. Francisco Aurélio Pinheiro Moniz, chefe de serviço da área de patologia clínica do Hospital de Guimarães.

Dr.ª Maria Teresa Roque de Oliveira Rosas, chefe de serviço da área de patologia clínica do Hospital de São João, Porto.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Teresa Machado Moura Cabrita, assistente graduada da área de patologia clínica do Hospital de São João, Porto.

Dr.ª Laurentina Maria Silva Ferreira Guedes, assistente graduada da área de patologia clínica do Hospital de Vila Nova de Famalicão.

18 - Em todas as suas faltas e impedimentos a presidente do júri será substituída pelo 1.º vogal efectivo.

28 de Julho de 2003. - O Chefe da Repartição, Jorge Manuel Antunes Cameira, TCOR CAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2139782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-20 - Decreto-Lei 224/92 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO EXÉRCITO, APROVADO PELA PORTARIA 419/91, DE 21 DE MAIO, INTEGRANDO PESSOAL MÉDICO CIVIL NO REFERIDO QUADRO, DE ACORDO COM O CONSTANTE NOS MAPAS I, II, II, IV, V E VI ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA, RELATIVOS AO HOSPITAL MILITAR PRINCIPAL, HOSPITAL MILITAR DE BELEM E HOSPITAIS MILITARES REGIONAIS Nº 1,2,3 E 4.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda