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Despacho 12030/2007, de 18 de Junho

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Sumário

Cria unidades flexíveis no Gabinete de Planeamento e Políticas e define as respectivas atribuições e competências.

Texto do documento

Despacho 12 030/2007

Com a publicação da Portaria 219-J/2007, de 28 de Fevereiro, foi fixado em 18 o número máximo de unidades flexíveis do Gabinete de Planeamento e Políticas.

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, as unidades flexíveis são criadas por despacho do dirigente máximo do serviço, a quem igualmente compete definir as respectivas atribuições e competências, bem como a afectação ou reafectação do pessoal.

Termos em que crio as seguintes unidades flexíveis:

1) Divisão de Planeamento e Avaliação, hierarquicamente dependente da Direcção de Serviços de Planeamento, Acompanhamento e Avaliação, à qual incumbe:

Assegurar a preparação de programas e medidas na área das intervenções estruturais e de desenvolvimento rural;

Propor a regulamentação nacional de aplicação de programas e medidas no âmbito de intervenções estruturais e de desenvolvimento rural;

Definir e promover a utilização de conceitos, procedimentos e modelos de planeamento padronizados nos serviços centrais e regionais do MADRP e articular tecnicamente os diversos instrumentos de planeamento;

Coordenar e participar nos trabalhos de avaliação de programas e medidas;

Preparar o programa da Rede Rural Nacional, assegurar a sua implementação e coordenar o seu funcionamento;

2) Divisão de Políticas e Prospectiva, hierarquicamente dependente da Direcção de Serviços de Planeamento, Acompanhamento e Avaliação, à qual incumbe:

Participar na definição das linhas estratégicas, prioridades e objectivos das políticas no âmbito da actuação do Ministério;

Estudar e propor, em articulação com outros serviços, medidas de política, em particular no domínio da fiscalidade, crédito e seguros, referentes ao sector agrícola;

Acompanhar e participar na definição das políticas de desenvolvimento rural, no contexto europeu e internacional, nomeadamente na OCDE;

Realizar estudos comparados e análises prospectivas;

Promover e participar na avaliação das medidas de política no âmbito da actuação do MADRP;

Acompanhar a evolução das perspectivas financeiras e a elaboração e execução do orçamento da UE;

3) Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, hierarquicamente dependente da Direcção de Serviços de Sistemas de Informação e Gestão, à qual incumbe:

Preparar os projectos de orçamento do GPP, assegurar a sua gestão e controlo e apoiar a gestão integrada dos recursos financeiros;

Assegurar a gestão, manutenção, conservação e segurança do património, instalações e equipamento e executar as funções de aprovisionamento e economato;

4) Divisão de Regulamentação da Actividade Agrícola, hierarquicamente dependente da Direcção de Serviços de Normalização e Segurança Alimentar, à qual incumbe:

Acompanhar os processos legislativos nacionais e comunitários com impacte sobre as explorações agrícolas em termos de obrigações e condicionamento da actividade;

Coordenar e acompanhar as medidas de regulamentação relativas ao sistema da condicionalidade e propor as respectivas medidas de implementação nacional;

Acompanhar as matérias relativas à simplificação da política agrícola;

Coordenar e acompanhar as medidas de regulamentação relativas às ajudas directas e propor as respectivas medidas de implementação nacional;

Acompanhar a implementação do Sistema de Aconselhamento Agrícola;

Assegurar e acompanhar, nas respectivas instâncias, a participação no processo negocial comunitário nas áreas das ajudas directas, condicionalidade, aconselhamento agrícola e simplificação da política agrícola comum.

1 de Março de 2007. - A Directora, Maria Rita de Oliveira Horta.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/18/plain-213976.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213976.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-J/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Gabinete de Planeamento e Políticas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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