Despacho 12 030/2007
Com a publicação da Portaria 219-J/2007, de 28 de Fevereiro, foi fixado em 18 o número máximo de unidades flexíveis do Gabinete de Planeamento e Políticas.
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, as unidades flexíveis são criadas por despacho do dirigente máximo do serviço, a quem igualmente compete definir as respectivas atribuições e competências, bem como a afectação ou reafectação do pessoal.
Termos em que crio as seguintes unidades flexíveis:
1) Divisão de Planeamento e Avaliação, hierarquicamente dependente da Direcção de Serviços de Planeamento, Acompanhamento e Avaliação, à qual incumbe:
Assegurar a preparação de programas e medidas na área das intervenções estruturais e de desenvolvimento rural;
Propor a regulamentação nacional de aplicação de programas e medidas no âmbito de intervenções estruturais e de desenvolvimento rural;
Definir e promover a utilização de conceitos, procedimentos e modelos de planeamento padronizados nos serviços centrais e regionais do MADRP e articular tecnicamente os diversos instrumentos de planeamento;
Coordenar e participar nos trabalhos de avaliação de programas e medidas;
Preparar o programa da Rede Rural Nacional, assegurar a sua implementação e coordenar o seu funcionamento;
2) Divisão de Políticas e Prospectiva, hierarquicamente dependente da Direcção de Serviços de Planeamento, Acompanhamento e Avaliação, à qual incumbe:
Participar na definição das linhas estratégicas, prioridades e objectivos das políticas no âmbito da actuação do Ministério;
Estudar e propor, em articulação com outros serviços, medidas de política, em particular no domínio da fiscalidade, crédito e seguros, referentes ao sector agrícola;
Acompanhar e participar na definição das políticas de desenvolvimento rural, no contexto europeu e internacional, nomeadamente na OCDE;
Realizar estudos comparados e análises prospectivas;
Promover e participar na avaliação das medidas de política no âmbito da actuação do MADRP;
Acompanhar a evolução das perspectivas financeiras e a elaboração e execução do orçamento da UE;
3) Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, hierarquicamente dependente da Direcção de Serviços de Sistemas de Informação e Gestão, à qual incumbe:
Preparar os projectos de orçamento do GPP, assegurar a sua gestão e controlo e apoiar a gestão integrada dos recursos financeiros;
Assegurar a gestão, manutenção, conservação e segurança do património, instalações e equipamento e executar as funções de aprovisionamento e economato;
4) Divisão de Regulamentação da Actividade Agrícola, hierarquicamente dependente da Direcção de Serviços de Normalização e Segurança Alimentar, à qual incumbe:
Acompanhar os processos legislativos nacionais e comunitários com impacte sobre as explorações agrícolas em termos de obrigações e condicionamento da actividade;
Coordenar e acompanhar as medidas de regulamentação relativas ao sistema da condicionalidade e propor as respectivas medidas de implementação nacional;
Acompanhar as matérias relativas à simplificação da política agrícola;
Coordenar e acompanhar as medidas de regulamentação relativas às ajudas directas e propor as respectivas medidas de implementação nacional;
Acompanhar a implementação do Sistema de Aconselhamento Agrícola;
Assegurar e acompanhar, nas respectivas instâncias, a participação no processo negocial comunitário nas áreas das ajudas directas, condicionalidade, aconselhamento agrícola e simplificação da política agrícola comum.
1 de Março de 2007. - A Directora, Maria Rita de Oliveira Horta.