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Deliberação 1166/2003, de 7 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1166/2003. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências desta Universidade, e pela deliberação 26/2003 da comissão científica do senado de 31 de Março de 2003, determino:

1.º

Alteração

1 - O anexo X da Portaria 1022/82, de 5 de Novembro, alterado pela deliberação da comissão científica do senado de 3 de Julho de 1990, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 277, de 30 de Novembro de 1990, com as alterações introduzidas pela deliberação da comissão científica do senado de 11 de Março de 1994, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 6 de Setembro de 1994, que fixa a estrutura curricular da licenciatura em Ensino da Física e Química, variante de Física, alterada pela deliberação da comissão científica do senado de 6 de Março de 1995, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 30 de Maio de 1995, passa a ter a redacção que consta do anexo I a esta deliberação.

2 - O respectivo plano de estudos é igualmente publicado no anexo II.

2.º

Regime de transição

As regras do regime de transição a adoptar para os alunos que tenham estado inscritos no anterior plano de estudos serão determinadas por despacho do conselho científico da Faculdade de Ciências, ouvido o conselho pedagógico.

3.º

Aplicação

A presente deliberação entra em vigor no ano lectivo de 2003-2004, inclusive.

22 de Julho de 2003. - Pelo Vice-Reitor, J. Sousa Lopes.

ANEXO I

Curso de licenciatura em Ensino da Física e Química Variante de Física

(alteração ao anexo X da Portaria 1022/82, de 5 de Novembro)

1 - Área científica do curso - Física.

2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau - 124 UC (300 ECTS):

a) Quatro anos curriculares - 124 UC (240 ECTS);

b) Estágio pedagógico - (60 ECTS).

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais - 40 UC (79 ECTS):

Física (Fís) - 40 UC (79 ECTS).

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins - 76,5 UC (146 ECTS).

4.2.1 - Matemática (Mat) - 21 UC (36 ECTS).

4.2.2 - Química (Qui) - 27,5 UC (54 ECTS).

4.2.3 - Educação (Ed) - 25 UC (50 ECTS).

4.2.4 - Estatística (Est) - 3 UC (6 ECTS).

4.3 - Área opcional de Formação Cultural, Social e Ética - 4 UC (8 ECTS).

4.4 - Área obrigatória de Formação Cultural, Social e Ética - 3,5 UC (7 ECTS).

ANEXO II

Curso de licenciatura em Ensino da Física e Química - Variante de Física

Plano de estudos

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2139332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-05 - Portaria 1022/82 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos dos cursos de licenciatura ministrados pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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