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Despacho 15389/2003, de 7 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 15 389/2003 (2.ª série). - De acordo com proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais e nos termos do n.º 2 do artigo 47.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologo a criação do curso de especialização em Ciências Documentais, que a seguir se publica:

Curso de especialização em Ciências Documentais

1.º

Criação

A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, passa a conferir o diploma para o exercício da profissão de técnico superior de arquivo e de biblioteca, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, através do curso de especialização em Ciências Documentais, nos seguintes ramos:

a) Ramo de Biblioteca e Documentação;

b) Ramo de Arquivo.

2.º

Organização e duração do curso

1 - O curso, nos seus vários ramos, tem a duração de quatro semestres, correspondendo os três primeiros à componente curricular e o último ao estágio.

2 - O diploma referido no artigo 1.º será conferido após aprovação em todas as disciplinas do curso e no estágio.

3 - Os planos de estudo dos ramos do curso são os que constam do anexo a esta deliberação.

4 - As alterações aos planos de estudos em anexo serão da competência do conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, ouvido Departamento de Letras Clássicas e Modernas.

3.º

Coordenação e funcionamento do curso

1 - O curso de pós-graduação em Ciências Documentais será coordenado por um director e um subdirector de curso nomeados pelo conselho directivo da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

2 - A organização logística do estágio será da competência da direcção do curso, ouvido o conselho científico.

3 - O estágio poderá ser realizado em instituições com as quais exista protocolo de colaboração.

4.º

Condições de matrícula e inscrição no curso

1 - A matrícula e a inscrição nas disciplinas são feitas em modelos próprios, nos Serviços Académicos.

2 - São devidas propinas pela matrícula e inscrição no curso, de valor a ser fixado por despacho reitoral, sob proposta do conselho directivo.

3 - Aplicam-se aos alunos do presente curso todos os dispositivos legais previstos para a falta de cumprimento do pagamento de propinas aplicáveis aos alunos de licenciatura da Universidade do Algarve.

5.º

Limitações quantitativas

1 - Para cada ano de funcionamento do curso, o número de vagas por ramo e o número mínimo de matrículas necessárias para o seu funcionamento serão aprovados pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais e afixados por despacho do conselho directivo.

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 deverá ser publicitado na Faculdade de Ciências Humanas e Sociais até 90 dias seguidos antes do início do ano lectivo a que se refere.

3 - Em cada edição serão reservadas vagas, em cada um dos ramos, para licenciados pela Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

6.º

Condições de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares de uma licenciatura.

2 - Serão admitidos condicionalmente candidatos que estejam matriculados no último ano da licenciatura, até um prazo a definir pelo conselho científico.

7.º

Prazos e calendário lectivos

1 - As candidaturas decorrerão em prazos a serem fixados pelo conselho directivo.

2 - As matrículas e inscrições efectuar-se-ão após concluído o processo de selecção descrito no número seguinte.

8.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à frequência serão seleccionados pela ordem decrescente da classificação de licenciatura, pela experiência profissional apresentada e pelo curriculum vitae.

2 - As listas resultantes do processo descrito nos números anteriores serão afixadas no prazo de duas semanas antes do início das aulas e delas constarão candidatos suplentes em número a ser determinado pelo conselho científico.

3 - Cada candidato admitido que não se matricule no prazo de uma semana após a afixação das listas de selecção dá o seu lugar ao primeiro suplente da lista e assim sucessivamente até estarem preenchidas todas as vagas existentes.

4 - No caso de aplicação do número anterior, o candidato efectivo desistente não perde o direito de se candidatar em igualdade de circunstâncias com os restantes em anos posteriores.

9.º

Processo de avaliação

1 - A aprovação em cada disciplina do curso dependerá da obtenção de uma classificação final não inferior a 10 valores, numa escala de 0 a 20 valores.

2 - A definição dos processos de avaliação das disciplinas compete ao conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

3 - A aprovação no Estágio/Projecto implica a realização de um relatório de projecto cujo teor será fixado pela comissão científica do Departamento de Letras Clássicas e Modernas.

10.º

Disposições finais

1 - A conclusão do curso dará direito ao diploma mencionado no n.º 1.º, a ser emitido pelos Serviços Académicos. Dele constará o ramo para que é conferida a habilitação profissional.

2 - A classificação final do curso será a média aritmética ponderada pelos coeficientes de ponderação de cada disciplina, aprovados pelo conselho científico e homologados pelo reitor, sendo arredondada à unidade ou fracção não inferior a cinco décimas, segundo a seguinte fórmula:

c=[(CD1CfP1)+(CD2CfP2)+...]/CfPtot

em que:

CD - classificação obtida na disciplina;

CfP - coeficiente de ponderação da disciplina;

CfPtot - total de coeficientes de ponderação do curso.

3 - Os casos omissos ou especiais serão remetidos para o conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

4 - A presente deliberação entra em vigor após homologação do reitor da Universidade do Algarve e publicação no Diário da República.

7 de Julho de 2003. - O Reitor, Adriano Lopes Gomes Pimpão.

Planos de estudo

Curso de especialização em Ciências Documentais

Ramo de Arquivo

(ver documento origional)

Ramo de Biblioteca e Documentação

(ver documento original)

Opções

Opção I:

Marketing dos Serviços de Informação;

Introdução à Paleografia e Diplomática;

História da Leitura;

Crítica Textual;

Arquitectura e Equipamento de Bibliotecas e Arquivos;

Técnicas Editoriais;

Arquivos e Bibliotecas Digitais;

Património Cultural;

Introdução à Informática.

Opção II - Ramo de Arquivo:

Gestão de Documentação Audiovisual;

Gestão de Qualidade;

Arquivos Municipais;

Codicologia;

Estudo e Formação de Utilizadores.

Opção II - Ramo de Biblioteca e Documentação:

Bibliotecas Públicas e Bibliotecas Escolares;

Bibliotecas Universitárias e Centros de Informação Especializados;

Literatura para Infância e Juventude;

Catalogação do Livro Antigo;

Construção de Bases de Dados e Redes de Computadores.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2139304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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