Despacho 15 389/2003 (2.ª série). - De acordo com proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais e nos termos do n.º 2 do artigo 47.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologo a criação do curso de especialização em Ciências Documentais, que a seguir se publica:
Curso de especialização em Ciências Documentais
1.º
Criação
A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, passa a conferir o diploma para o exercício da profissão de técnico superior de arquivo e de biblioteca, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, através do curso de especialização em Ciências Documentais, nos seguintes ramos:
a) Ramo de Biblioteca e Documentação;
b) Ramo de Arquivo.
2.º
Organização e duração do curso
1 - O curso, nos seus vários ramos, tem a duração de quatro semestres, correspondendo os três primeiros à componente curricular e o último ao estágio.
2 - O diploma referido no artigo 1.º será conferido após aprovação em todas as disciplinas do curso e no estágio.
3 - Os planos de estudo dos ramos do curso são os que constam do anexo a esta deliberação.
4 - As alterações aos planos de estudos em anexo serão da competência do conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, ouvido Departamento de Letras Clássicas e Modernas.
3.º
Coordenação e funcionamento do curso
1 - O curso de pós-graduação em Ciências Documentais será coordenado por um director e um subdirector de curso nomeados pelo conselho directivo da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.
2 - A organização logística do estágio será da competência da direcção do curso, ouvido o conselho científico.
3 - O estágio poderá ser realizado em instituições com as quais exista protocolo de colaboração.
4.º
Condições de matrícula e inscrição no curso
1 - A matrícula e a inscrição nas disciplinas são feitas em modelos próprios, nos Serviços Académicos.
2 - São devidas propinas pela matrícula e inscrição no curso, de valor a ser fixado por despacho reitoral, sob proposta do conselho directivo.
3 - Aplicam-se aos alunos do presente curso todos os dispositivos legais previstos para a falta de cumprimento do pagamento de propinas aplicáveis aos alunos de licenciatura da Universidade do Algarve.
5.º
Limitações quantitativas
1 - Para cada ano de funcionamento do curso, o número de vagas por ramo e o número mínimo de matrículas necessárias para o seu funcionamento serão aprovados pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais e afixados por despacho do conselho directivo.
2 - O despacho a que se refere o n.º 1 deverá ser publicitado na Faculdade de Ciências Humanas e Sociais até 90 dias seguidos antes do início do ano lectivo a que se refere.
3 - Em cada edição serão reservadas vagas, em cada um dos ramos, para licenciados pela Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.
6.º
Condições de acesso
1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares de uma licenciatura.
2 - Serão admitidos condicionalmente candidatos que estejam matriculados no último ano da licenciatura, até um prazo a definir pelo conselho científico.
7.º
Prazos e calendário lectivos
1 - As candidaturas decorrerão em prazos a serem fixados pelo conselho directivo.
2 - As matrículas e inscrições efectuar-se-ão após concluído o processo de selecção descrito no número seguinte.
8.º
Critérios de selecção
1 - Os candidatos à frequência serão seleccionados pela ordem decrescente da classificação de licenciatura, pela experiência profissional apresentada e pelo curriculum vitae.
2 - As listas resultantes do processo descrito nos números anteriores serão afixadas no prazo de duas semanas antes do início das aulas e delas constarão candidatos suplentes em número a ser determinado pelo conselho científico.
3 - Cada candidato admitido que não se matricule no prazo de uma semana após a afixação das listas de selecção dá o seu lugar ao primeiro suplente da lista e assim sucessivamente até estarem preenchidas todas as vagas existentes.
4 - No caso de aplicação do número anterior, o candidato efectivo desistente não perde o direito de se candidatar em igualdade de circunstâncias com os restantes em anos posteriores.
9.º
Processo de avaliação
1 - A aprovação em cada disciplina do curso dependerá da obtenção de uma classificação final não inferior a 10 valores, numa escala de 0 a 20 valores.
2 - A definição dos processos de avaliação das disciplinas compete ao conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.
3 - A aprovação no Estágio/Projecto implica a realização de um relatório de projecto cujo teor será fixado pela comissão científica do Departamento de Letras Clássicas e Modernas.
10.º
Disposições finais
1 - A conclusão do curso dará direito ao diploma mencionado no n.º 1.º, a ser emitido pelos Serviços Académicos. Dele constará o ramo para que é conferida a habilitação profissional.
2 - A classificação final do curso será a média aritmética ponderada pelos coeficientes de ponderação de cada disciplina, aprovados pelo conselho científico e homologados pelo reitor, sendo arredondada à unidade ou fracção não inferior a cinco décimas, segundo a seguinte fórmula:
c=[(CD1CfP1)+(CD2CfP2)+...]/CfPtot
em que:
CD - classificação obtida na disciplina;
CfP - coeficiente de ponderação da disciplina;
CfPtot - total de coeficientes de ponderação do curso.
3 - Os casos omissos ou especiais serão remetidos para o conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.
4 - A presente deliberação entra em vigor após homologação do reitor da Universidade do Algarve e publicação no Diário da República.
7 de Julho de 2003. - O Reitor, Adriano Lopes Gomes Pimpão.
Planos de estudo
Curso de especialização em Ciências Documentais
Ramo de Arquivo
(ver documento origional)
Ramo de Biblioteca e Documentação
(ver documento original)
Opções
Opção I:
Marketing dos Serviços de Informação;
Introdução à Paleografia e Diplomática;
História da Leitura;
Crítica Textual;
Arquitectura e Equipamento de Bibliotecas e Arquivos;
Técnicas Editoriais;
Arquivos e Bibliotecas Digitais;
Património Cultural;
Introdução à Informática.
Opção II - Ramo de Arquivo:
Gestão de Documentação Audiovisual;
Gestão de Qualidade;
Arquivos Municipais;
Codicologia;
Estudo e Formação de Utilizadores.
Opção II - Ramo de Biblioteca e Documentação:
Bibliotecas Públicas e Bibliotecas Escolares;
Bibliotecas Universitárias e Centros de Informação Especializados;
Literatura para Infância e Juventude;
Catalogação do Livro Antigo;
Construção de Bases de Dados e Redes de Computadores.