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Despacho 15355/2003, de 7 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 15 355/2003 (2.ª série). - Delegação de competências no subdirector da Escola do Serviço de Saúde Militar. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o despacho 18 125/2002 (2.ª série), de 22 de Julho, subdelego no subdirector da Escola do Serviço de Saúde Militar, capitão-de-mar-e-guerra Joaquim Henrique Pedreira Alves da Silva, a competência para autorizar despesas:

a) Com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas e obras públicas até Euro 50 000, previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo subdirector deste estabelecimento militar de ensino que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

26 de Maio de 2003. - O Director, João Gabriel Bargão dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2139247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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