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Aviso 6135/2003, de 7 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6135/2003 (2.ª série) - AP. - Fernando Constantino Moleirinho, presidente da Câmara Municipal do Sardoal:

Torna público que a Câmara Municipal do Sardoal, em reunião ordinária realizada no dia 14 de Maio de 2003, e a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 25 de Junho do mesmo ano, e no uso da competência atribuída pelo artigo 53.º, n.º 2, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovaram a alteração ao Regulamento Municipal de Trânsito.

A mesma alteração, depois de ter sido cumprido as formalidades legais exigidas pelo Código do Procedimento Administrativo, designadamente no que se refere ao período de inquérito público e a qual se publica em anexo, entrará em vigor no dia imediato ao da respectiva publicação na 2.ª série do Diário da República.

Alteração ao Regulamento de Trânsito

1) Na Avenida dos Heróis do Ultramar sejam colocadas lombas de redução de velocidade e sinalização adequada, indicando aproximação de travessia de crianças;

2) Que o trânsito na Rua do Jardim-de-Infância, em Sardoal, passe a fazer-se apenas no sentido descendente (centro de saúde-clínica).

30 de Junho 2003. - O Presidente da Câmara, Fernando Constantino Moleirinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2139196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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