Aviso 6134/2003 (2.ª série) - AP. - Ana Cristina Ribeiro, presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos:
Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, que todos os interessados poderão manifestar-se, por escrito, no prazo de 30 dias úteis após a publicação deste aviso no Diário da República, sobre a proposta de alteração dos limites administrativos dos concelhos de Benavente e Salvaterra de Magos, traduzida na permuta das parcelas cartografadas nas plantas em anexo.
Mais se informa que as opiniões deverão ser formuladas por escrito e dirigidas à presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, até à data limite do prazo estipulado, para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, Departamento de Obras e Urbanismo, Praça da República, 2120-072 Salvaterra de Magos.
O processo poderá ser consultado no local acima referido, bem como nas Juntas de Freguesia de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.
18 de Junho de 2003. - A Presidente da Câmara, Ana Cristina Ribeiro.
(ver documento original)