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Aviso 6134/2003, de 7 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6134/2003 (2.ª série) - AP. - Ana Cristina Ribeiro, presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos:

Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, que todos os interessados poderão manifestar-se, por escrito, no prazo de 30 dias úteis após a publicação deste aviso no Diário da República, sobre a proposta de alteração dos limites administrativos dos concelhos de Benavente e Salvaterra de Magos, traduzida na permuta das parcelas cartografadas nas plantas em anexo.

Mais se informa que as opiniões deverão ser formuladas por escrito e dirigidas à presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, até à data limite do prazo estipulado, para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, Departamento de Obras e Urbanismo, Praça da República, 2120-072 Salvaterra de Magos.

O processo poderá ser consultado no local acima referido, bem como nas Juntas de Freguesia de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.

18 de Junho de 2003. - A Presidente da Câmara, Ana Cristina Ribeiro.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2139195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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